Justiça autoriza a demissão de funcionário por meio do WhatsApp; assunto gera polêmica

Especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por mensagem do aplicativo

Postado em: 24-01-2022 às 11h11
Por: Alexandre Paes
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Especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por mensagem do aplicativo | Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do estado de São Paulo, inclusive a capital, decidiu que demitir um funcionário pelo WhatsApp é legal. Para a corte, está dentro da lei demitir um colaborador por mensagem enviadas pelo aplicativo. Mas isso tem gerado polêmica, e especialistas de todo o país discutem a decisão e questionam se é eticamente aceitável desligar um funcionário por mensagem do WhatsApp.

De acordo com Tribunal Superior do Trabalho (TST), já existem precedentes condenando empresas por terem demitido por mensagem digital. “O entendimento de uma demissão por e-mail [por exemplo] demonstrava um desrespeito, um desprezo com o empregado que forneceu a sua força de trabalho para a empresa. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento, portanto deve envolver cuidado e respeito”, afirma o advogado André Dias Andrade.

De acordo com o especialista, ainda não há precedentes do TST afirmando ser legal a demissão por meios digitais. “No julgamento onde supostamente seria legal a dispensa pelo WhatsApp, o TST não expressou entendimento sobre esse assunto. A decisão levou em consideração várias outras situações ocorridas no momento da demissão para elaborar a condenação, então ainda é um caso isolado”, conta Dias Andrade.

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A regra prevista no parágrafo único, do artigo 6º da CLT, possibilita ao empregador o uso de meios telemáticos para a realização do trabalho, autorizando assim a utilização desses meios tecnológicos para realização de todos os atos.

“O home office, bem como o trabalho por meio de plataformas digitais, estão cada vez mais presentes no nosso cotidiano. Não são raras as empresas que deixaram de ter sede física e ignorar essa realidade é ignorar o avanço tecnológico que está acontecendo” afirmou o advogado.

O grande ponto de atenção, na visão de Dias Andrade, não é apenas o meio, mas a forma como a demissão é realizada, devendo respeitar o colaborador e seguir os parâmetros da lei. “Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma constitucional da dignidade humana. Mas caso o empregado ainda sim se sentir lesado, deve procurar a justiça”, finaliza.

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