Confira 10 direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor que passam despercebidos

Ebadan Fortes, professor e advogado, alerta que o CDC apresenta normas de proteção ao consumidor que são desconhecidas

Postado em: 15-03-2022 às 15h59
Por: Maria Paula Borges
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Ebadan Fortes, professor e advogado, alerta que o CDC apresenta normas de proteção ao consumidor que são desconhecidas | Foto: André Santos

O Dia Internacional do Consumidor é comemorado nesta terça-feira (15/3). A data surgiu em 1962, após John Kennedy, à época presidente norte-americano, protocolar uma mensagem ao congresso estadunidense reconhecendo o direito dos consumidores, defendendo pilares como segurança, informação e direito à escolha e a ser ouvido. No Brasil, ganhou força devido ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), com instituição de regras de relacionamento entre fornecedor e cliente.

Apesar de ter sido instituído em 1990, segundo Ebadan Fortes, advogado e professor do curso de direito da Estácio, muitos direitos que estão presentes no código ainda são desconhecidos pelo público geral. “Com um texto extenso, o CDC apresenta diversas normas de proteção ao consumidor que, muitas vezes, passam despercebidas e se tornam desconhecidas por muitas pessoas da sociedade, o que acaba abrindo espaço para relações de consumo abusivas e ilegais”, explica.

Além disso, Ebadan conta que muitas das práticas realizadas em ambientes comerciais estão em divergência do CDC. “Quando o estabelecimento cobra consumação mínima ou a famosa ‘taxa de desperdício’ é uma prática abusiva e o ambiente pode levar uma multa de até 1 milhão de reais. Segundo os artigos 39 e 51 do código do consumidor, as multas de perda de bilhete de estabelecimento são práticas consideradas abusivas”, adverte.

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Como a falta de conhecimento a respeito do CDC gera abertura para que estabelecimentos comerciais tenham práticas abusivas, o professor Ebadan preparou uma lista com 10 direitos que passam batidos no Código.

Confira a lista abaixo.

1 – O dano causado em seu carro no estacionamento é de responsabilidade do estabelecimento, mesmo que gratuito;

2 – É proibido estacionamento cobrar multa em caso de perda do bilhete;

3 – É ilegal cobrar “taxa de desperdício” em rodízio;

4 – É ilegal proibir a entrada de alimentos e bebidas em cinemas, teatros, eventos, caso comprados em outro local;

5 – É proibida a prática do “preço no direct”;

6 – O consumidor tem 7 dias para desistir de uma compra realizada online;

7 – É proibido o estabelecimento cobrar consumação mínima;

8 – É proibido o estabelecimento cobrar multa por perda da comanda;

9 – O pagamento de 10% de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas atenção, o pagamento de couvert é obrigatório, desde que informado anteriormente pelo estabelecimento;

10 – Cobrança indevida deve ser restituída em dobro.

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