Lei prevê informações sobre custeio de transporte

A partir de setembro empresas de transporte devem divulgar planilhas do serviço

Postado em: 25-07-2016 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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A partir de setembro empresas de transporte devem divulgar planilhas do serviço

Da redação

Constante no Diário Oficial do dia 15 de julho, a Lei nº 19.407, dispõe sobre a divulgação de planilhas de custos pela concessionária, permissionária ou autorizatária dos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

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De autoria do deputado Humberto Aidar (PT), o Projeto de Lei nº 2881/15 tramitou na Assembleia entre agosto de 2015 e junho de 2016, passando pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e pela Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor.

A lei sancionada assegura ao cidadão o direito de acessar dados relativos às empresas e consórcios que operam o transporte intermunicipal de passageiros em todo o Estado de Goiás. São especificados dados operacionais: frota, rodagem, percurso médio mensal e passageiros equivalentes; tributos, custos fixos e variáveis.

O projeto inicial previa que a divulgação fosse periódica, por meios oficiais de comunicação, especialmente na internet, através dos sites das empresas concessionárias, e que a Agência Goiana de Regulação (AGR) disponibilizasse, para consulta on-line, planilhas atualizadas referentes à cadeia tarifária que compõe o valor final das passagens.

“Fica evidente a necessidade de ampliação do controle público das informações de custos que incidem no preço das tarifas do transporte público urbano, interurbano e rural”, justificou Humberto Aidar.

Entretanto, com o veto aos artigos 2º e 3º, a lei sancionada não especifica tais exigências, de modo que as empresas e consórcios não são obrigadas a divulgar ativamente os dados, mas apenas a disponibilizá-los quando houver demanda.

Se as empresas se negarem a oferecer as informações solicitadas, são previstas multas, que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e encerramento da concessão, permissão ou autorização, em caso de descumprimento reiterado.

A Lei entra em vigor em 15 de setembro, 90 dias após sua publicação.

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