Alego aprova criação de política de emprego para ex-presidiários

Aprovado de maneira unânime, o texto seguirá agora para sanção do governador

Postado em: 08-10-2021 às 08h43
Por: Felipe Cardoso
Imagem Ilustrando a Notícia: Alego aprova criação de política de emprego para ex-presidiários
Aprovado de maneira unânime, o texto seguirá agora para sanção do governador | Foto: Reprodução

Dias após o Poder Executivo sancionar a lei que obriga presos a pagarem custos da tornozeleira eletrônica em Goiás, a Assembleia Legislativa voltou a se debruçar sobre uma nova pauta que poderá implicar em significativas mudanças para a vida de toda a comunidade carcerária. 

Dessa vez, os legisladores aprovaram, de maneira definitiva e unânime, o projeto de lei que cria uma espécie de “política do emprego” para egressos do sistema prisional. A matéria, que já percorreu todos os trâmites do Legislativo, foi avalizada pelos deputados na última quinta-feira (07/10) e agora dependerá apenas da assinatura do governador para que vire lei no estado. 

O texto foi proposto pelo deputado estadual Antônio Gomide (PT). O objetivo, segundo o parlamentar, é promover a reinserção social desses indivíduos mediante a qualificação profissional e a oferta de oportunidades de emprego e renda. Se sancionado, as vagas serão oferecidas não apenas por fornecedores do estado como também por pequenas empresas goianas.

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Em contrapartida, o Estado garantiria processos de licitação facilitados para empresas que tiverem, em seu quadro de contratados, egressos do sistema prisional. As empresas que aceitarem esse compromisso deverão, segundo o projeto, reservar o mínimo de 5% de seus cargos a essa comunidade. 

Ao falar sobre a importância dessa adequação legal, Gomide defendeu a necessidade oferecer às pessoas que cumpriram suas penas a oportunidade de serem reintegradas através do emprego. “Buscamos estimular a oferta de trabalho, estabelecendo, no âmbito da administração pública estadual, mecanismos para a contratação dessas pessoas, a partir do reconhecimento da situação de grave vulnerabilidade social e do entendimento da importância de tais intervenções para a reestruturação de vínculos desfeitos em razão do encarceramento e para a mitigação da reincidência criminal”, justificou o autor da proposta. 

Dias antes

A matéria em questão vem na esteira do texto sancionado pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na última terça-feira (05/10) e que obriga a comunidade carcerária a arcar com os custos referentes ao uso da tornozeleira eletrônica. O texto passou pelo crivo dos deputados da Alego em 20 de setembro. 

A ideia é que o preso possa recompensar financeiramente o Estado pelos custos do utensílio. Conforme exposto no texto assinado pelo governador, o custo do equipamento eletrônico é de R$ 210,00 mensais. Também ficará a cargo do preso as despesas referentes a eventuais reparos ou serviços de manutenção do equipamento, bem como as possíveis cobranças por avarias causadas.

Também está previsto em lei que os valores arrecadados sejam destinados ao Fundo Penitenciário Estadual. Vale lembrar que o Estado conta com uma dívida de R$ 4,5 milhões com a empresa fornecedora do equipamento de monitoramento e rastreamento. Caso o condenado não cumpra com os gastos atribuídos à tornozeleira, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) providenciará a inscrição de seu nome na dívida ativa.

O grande impasse relacionado ao texto, diz respeito à constitucionalidade da matéria. À época em que a lei ainda vigorava em forma de projeto, o relator da matéria — inicialmente apresentada pelo ex-deputado Vinícius Cirqueira (Pros) e posteriormente apensada ao texto de mesmo teor enviado pela governadoria —, deputado Cairo Salim (Pros), sinalizou contrariamente por entender que legislar sobre o assunto caberia à União e não ao Estado.

Análise técnica

De acordo com o advogado e especialista em Criminologia e Segurança Pública, Eduardo Moura, é clara a “dicotomia” existente entre ambas as matérias. Enquanto, na primeira, tenta-se “passar a mão na cabeça” de uma demanda inserida em um cenário de crescente desemprego e burocracia para o setor empresarial, do outro, o governador assina uma lei tida, por ele, como “absolutamente inconstitucional”. 

“Nossa Carta Magna em seu artigo 22 determina a competência privativa à União em legislar sobre o Direito Penal. E não só isso, impede os Estados membros de legislar sobre matérias de execução penal”, diz o especialista que, ao longo de sua trajetória, atuou como diretor de presídio de segurança-máxima. 

Em seguida, Moura acrescentou que tal medida é algo que “viola o caro pacto federativo que outorga à União a competência para legislar sobre a vigilância eletrônica atribuídas aos presos”.  E continua: “Estamos falando de atribuições que não são do governo estadual, tampouco da agência responsável pelo controle e regulação do sistema penitenciário, Isso representa mais um afronta à nossa Carta Magna”.

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