Após cassação de Silveira, Legislativo quer palavra final sobre o tema

Lira instigou o Supremo Tribunal Federal para que tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares

Postado em: 23-04-2022 às 13h56
Por: Redação
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Lira instigou o Supremo Tribunal Federal para que tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares | Foto: reprodução

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar garantir que o Legislativo tenha a palavra final em casos de cassação de parlamentares em julgamentos da Corte.

A medida foi tomada no mesmo dia em que a Suprema Corte decidiu condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes e coação no curso do processo. Silveira também foi apenado com a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos após o fim dos recursos, penas que podem tornar o parlamentar inelegível temporariamente. 

Enquanto o Supremo tem defendido que cabe ao Congresso apenas cumprir a decisão do Judiciário, sem citar o parlamentar e com base em uma ação de 2018 que trata do tema, Lira argumenta no recurso que, “diante das condenações penais transitadas em julgado, compete às Casas do Congresso Nacional decidir pela perda do mandato eletivo”.

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Pouco antes do início do julgamento, Daniel Silveira foi à tribuna da Câmara e, além de duras críticas a ministros da Suprema Corte, lamentou o fato de Lira não ter pautado a proposta que suspendia a ação penal contra ele. 

Próximos passos

Mesmo com a condenação de ontem, Daniel Silveira continuará em liberdade, no exercício do mandato de deputado federal, pelo menos por enquanto. Isso porque a defesa do deputado ainda pode entrar com os chamados embargos declaratórios, instrumentos usados para apontar possíveis falhas no processo e tentar diminuir a pena. O prazo para apresentação do recurso é de até cinco dias depois do julgamento.

Segundo entendimento do STF, réus podem ser presos e a pena passa a ser cumprida somente após o trânsito em julgado do caso, ou seja, quando são esgotadas todas as possibilidades de recurso.

A “graça” de Bolsonaro

Após a condenação do deputado federal Daniel Silveira (PTB) por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo, Jair Bolsonaro (PL) utilizou sua prerrogativa como presidente para conceder um indulto ao aliado. 

A liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações”, afirmou Bolsonaro ao ler o indulto ao vivo, durante transmissão pelas redes sociais.

O Presidente da República, pelo artigo 84, inciso XII, da CF, tem o direito de conceder a graça constitucional, uma decisão do chefe de Estado que tem amparo na Constituição. 

O advogado criminalista Antônio Carlos Almeida, Kakay, disse ao O Hoje que foi surpreendido pela velocidade com que o perdão foi concedido ao parlamentar. “chamou atenção que o Presidente nem mesmo aguardou o trânsito em julgado da condenação. Essa seria a postura esperada. Ao assinar o decreto no curso do julgamento, o Presidente reforça seu viés autoritário e demonstra o intuito de interferir na atuação do órgão máximo do Poder Judiciário”, critica.

A graça constitucional, como é chamado o decreto, pode incluir as penas privativas de liberdade, multa e restritivas de direitos, segundo o presidente. Essa tese, no entanto, é rebatida por Kakay que aponta que caberá ao Supremo Tribunal decidir se cabe graça constitucional nos casos dos crimes pelos quais foi condenado o Deputado.

“A graça extingue a punibilidade, mas não alcança os demais efeitos da condenação criminal, nos termos da súmula 631 do STJ (“O indulto extingue os efeitos primários da condenação – pretensão executória-, mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”). Ou seja, o Deputado Daniel Silveira , mantida a integridade do decreto, tem extinta a punibilidade e não cumprirá pena, porém perderá seus direitos políticos”, explica. 

Condenação

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a ​oito anos e ​nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Para a maioria do Plenário, as declarações que motivaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) não foram apenas opiniões relacionadas ao mandato e, portanto, não estão protegidas pela imunidade parlamentar nem pela liberdade de expressão.

O relator da Ação Penal, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a PGR comprovou, por meio de vídeos e registros de sessões da Câmara dos Deputados e da audiência de instrução, a materialidade delitiva e a autoria criminosa das condutas relatadas pela acusação. “Em seu interrogatório, o réu confirma o teor das falas criminosas apontadas na denúncia, reafirmando as ameaças efetivamente proferidas”, salientou.

O ministro salientou que, além de ameaças físicas, o deputado citou, de modo expresso, a cassação de ministros do STF e disse que desejava “um novo AI-5” para essa finalidade. Para o relator, a gravidade das intimidações teve potencial danoso relevante, especialmente porque foram disseminadas em ambiente virtual e amplamente divulgadas pela mídia e entre os seguidores de Silveira.

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