Candidato ao governo de Goiás do PCO tem registro indeferido

Segundo juiz, Vinícius Paixão não prestou contas corretamente em relação ao pleito de 2020, quando disputou a prefeitura de Goiânia

Postado em: 06-09-2022 às 08h12
Por: Francisco Costa
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Segundo juiz, Vinícius Paixão não prestou contas corretamente em relação ao pleito de 2020, quando disputou a prefeitura de Goiânia (Foto: Reprodução)

O juiz Juliano Taveira Bernardes indeferiu o registro de Vinícius Paixão, candidato do PCO ao governo de Goiás, por “ausência de quitação eleitoral em razão do julgamento como não prestadas as contas relativas à participação do mesmo candidato ao pleito pelo cargo de Prefeito nas eleições de 2020”.

Segundo o magistrado, apesar do candidato ter tentado regularizar as contas, o fez de forma equivocada à Justiça Eleitoral. “Assim, persiste a informação no sistema de que não possui quitação eleitoral.”

Desta forma, Vinícius está “impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura do cargo para o qual concorreu”. Ou seja, até o final de 2024, quando termina o mandato de prefeito iniciado em 2021.

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Ainda é possível substituir a candidatura de Vinícius, conforme o juiz. A vice dele, Maria Letícia, teve o registro deferido. O prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura (e eventuais recursos) tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes é 12 de setembro.

Candidato ao Senado por Goiás do PCO

Vale citar, o candidato Senado por Goiás, Antônio Paixão (PCO), também teve o registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo foi “ausência de requisito de registro” por causa de filiação fora do prazo.

“A Secretaria Judiciária constatou a ausência de filiação partidária do candidato requerente por meio de sistema próprio desta Especializada. Afinal, a não constar o nome do candidato no Sistema Filia, presume-se que não tenha filiação partidária, o que obsta seja o registro de candidatura deferido”, argumentou o juiz Juliano Taveira Bernardes.

Ainda conforme o magistrado, ” sistema informatizado da Justiça Eleitoral busca automaticamente as inclusões promovidas pelos partidos de seus filiados. Para que uma filiação seja considerada regular ao pleito de 2022, ela deveria ter sido inserida até 18 de abril de 2022, nos termos do Anexo da Portaria TSE n. 99/2022, a qual estabelece cronograma de processamento ordinário das relações de filiação partidária relativo ao primeiro semestre de 2022. Em consulta ao sistema Filia, todavia, o partido PCO procedeu à inclusão de registro de filiações do candidato Antônio Carlos da Paixão somente em 22 de agosto de 2022″.

Além disso, o reconhecimento da assinatura em cartório ocorreu somente em 26 de agosto deste ano. “Ocorre que se trata de prova unilateral, pelo que não se presta a demonstrar a regular filiação ao PCO.” A decisão é do último dia 2 de setembro.

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