O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
PublicidadePublicidade
Em plenário

STF julga pedido de Aras contra resolução sobre fake news nesta terça

PGR considera que medida promove censura prévia

Postado em 24 de outubro de 2022 por admin

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar nesta terça-feira (25/10) recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspender trechos de nova resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre combate à desinformação e notícias falsas (fake news) nas eleições. 

No sábado (22), o ministro Edson Fachin, do Supremo, negou o primeiro pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, que vê risco de censura em trechos da resolução aprovada na quinta-feira (20) pelo TSE. 

Aras recorreu no domingo (23) da decisão de Fachin e reiterou o entendimento de que a nova resolução promove “censura prévia”. Após liberação rápida pelo relator, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, decidiu marcar para amanhã (25) uma sessão extraordinária do plenário virtual, com duração de 24 horas, para julgar o agravo da PGR. 

O julgamento começa a 0h e se encerra às 23h59 de terça-feira (25). No plenário virtual, os ministros do Supremo depositam seus votos em um ambiente digital, sem debate em tempo real. 

Argumentos

A resolução do TSE foi aprovada por unanimidade e amplia o poder de polícia do tribunal para, por exemplo, derrubar posts e perfis em redes sociais que repliquem conteúdos já julgados falsos pela Justiça Eleitoral. Pela norma, o tempo dado às plataformas para cumprir as decisões foi reduzido para duas horas. 

O texto é uma tentativa do TSE de controlar a viralização de informações falsas ou descontextualizadas, que pretendam influenciar o processo eleitoral e a corrida presidencial. Segundo o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, as denúncias sobre informações falsas recebidas pelas principais plataformas subiram 1.600% no segundo turno. 

Para a PGR, os poderes previstos na norma são ineficazes para controlar a disseminação de informações falsas na internet, ao mesmo tempo em que representariam “inegável limitação da liberdade de expressão”, violando a Constituição.  

Fachin rejeitou o argumento, afirmando que liberdade de expressão não pode ser utilizada para, por exemplo, atacar a própria democracia. O ministro afirmou ser legítimo e previsto na lei que o TSE decida e exerça poder de polícia sobre assuntos relativos à propaganda eleitoral. 

“A liberdade de expressão não pode ser exercida a partir de mentiras e realidade não partilhável, pois assim ela se constitui em óbice ao direito coletivo e individual de terceiros à informação verdadeira”, escreveu Fachin. 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também