Publicada Medida Provisória que cria o Ministério da Segurança Pública

Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS nível 1)

Postado em: 27-02-2018 às 08h20
Por: Victor Pimenta
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Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS nível 1)

O Diário Oficial da União desta terça-feira (27) publica a Medida Provisória que cria o Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
Ainda segundo a MP 821/2018, o Ministério da Justiça e Segurança Pública volta
a se chamar Ministério da Justiça.

Entre as competências do novo ministério figuram a de
“coordenar e promover a integração da segurança pública em todo o território
nacional em cooperação com os demais entes federativos”, e a de exercer
“planejar, coordenar e administrar” a política penitenciária nacional; e o
patrulhamento ostensivo das rodovias federais, por meio da Polícia Rodoviária
Federal.

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Também caberá à pasta exercer a política de organização e
manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
do Distrito Federal; e a defesa dos bens e dos próprios da União e das
entidades integrantes da administração pública federal indireta.

A estrutura do ministério será composta pelo Departamento de
Polícia Federal; pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o
Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública,
o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e a Secretaria
Nacional de Segurança Pública.

Está prevista a criação de até quatro secretarias para a nova
pasta, além da transferência de 19 cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores (DAS nível 1). Essas funções terão como destino os
cargos de natureza especial de secretário-executivo e de ministro de Estado.

“O acervo patrimonial e o quadro de servidores efetivos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, relativamente às competências que
forem absorvidas, serão transferidos ao Ministério Extraordinário da Segurança
Pública, bem como os direitos, os créditos e as obrigações decorrentes de lei,
atos administrativos ou contratos, inclusive as receitas e as despesas”,
acrescenta a MP.

Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)

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