Debate sobre a reforma trabalhista é prioridade para o novo presidente do TST

João Batista Brito Pereira tomou posse como novo presidente no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele lembrou que os julgamentos sobre a reforma só chegarão à Corte por meio de recursos

Postado em: 27-02-2018 às 09h00
Por: Victor Pimenta
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João Batista Brito Pereira tomou posse como novo presidente no lugar do ministro Ives Gandra Martins Filho. Ele lembrou que os julgamentos sobre a reforma só chegarão à Corte por meio de recursos

O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
João Batista Brito Pereira, disse hoje (26) que a reforma trabalhista será
pauta prioritária da Corte. “A prioridade de hoje é a implantação da reforma
trabalhista na jurisprudência do TST, que é o órgão dedicado a uniformização da
jurisprudência”. Pereira tomou posse como novo presidente do TST, no lugar do
ministro Ives Gandra Martins Filho.

Pereira lembrou que os julgamentos sobre a reforma só
chegarão à Corte por meio de recursos interpostos contra as decisões dos
tribunais regionais do Trabalho. Mas lembrou que o TST já tem um grupo de
ministros discutindo a questão: “estamos com um grupo de ministros, uma
comissão designada pelo Tribunal, para estudar as novidades impostas na
Consolidação das Leis do Trabalho e assim, quem sabe, contribuir com os juízes
do trabalho sem lhes atingir a independência, que é sagrada”.

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Ele disse ainda que, antes dos recursos chegarem, o que pode
ser feito é a edição de algum procedimento que possa servir de referência para
decisões inferiores. “Mas nada que possa vincular ao juiz, que tem a autonomia
e independência nos julgamentos”, reforçou, em entrevista coletiva após a
cerimônia de posse.

Direito adquirido

Uma das questões discutidas na justiça do Trabalho é se as
novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela
entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois
desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras
apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida
Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se aplica,
na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não
seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam
levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada
em vigor da reforma. A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá
que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi
convertida em lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do TST lembrou da
tripartição dos poderes e acrescentou que as disposições contrárias à
Constituição não serão consideradas. “Se estiver em conflito com a
Constituição, prevalece a Constituição”, disse.

Tomaram posse hoje, além de João Batista Brito Pereira,
Renato de Lacerda Paiva como vice-presidente do Tribunal e Lelio Bentes Corrêa
como corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Igo Estrela)

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