Ministro cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero

Segundo a defesa de Paulo Henrique da Farmácia, decisão não é imediata

Postado em: 13-09-2023 às 07h30
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Ministro cassa mandato de vereador por fraude em cota de gênero
Advogado afirmou que cabe recurso e este será protocolado em breve | Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Goiânia

O ministro do Tribunal Superior de Justiça (TSE), Nunes Marques, acatou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e cassou a chapa de vereadores do Partido Trabalhista Cristão (PTC) em Goiânia por fraude no cumprimento da cota de gênero. A decisão, que não é imediata, impacta o mandato de Paulo Henrique da Farmácia, atualmente no Agir, mas que foi eleito pelo PTC. Cabe recurso.

Na decisão, o ministro cita que PT “sustenta haver elementos suficientes a indicar a ocorrência da fraude, porquanto os registros das candidatas C.O.C. e M.F.G. foram indeferidos por motivos que denotam a ausência de interesse de candidatura, sendo a primeira por falta de quitação eleitoral e foto nos moldes legais e a segunda por ausência de filiação partidária”.

Além disso, lembra que o partido citou que os “indeferimentos ocorreram antes do encerramento do prazo legal para substituições, de modo que, podendo o partido ter procedido aos ajustes necessários à observância do percentual legal, nada fez, em clara intenção de burla à legislação”.

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Vale lembrar, o então ministro Ricardo Lewandowski havia entendido favoravelmente ao PTC, seguindo o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), mas o PT interpôs um agravo interno contra a decisão. Nunes Marques, contudo, viu, de fato, problemas na chapa e comentou o caso das duas candidatas e reconsiderou a decisão do colega.

“Em relação ao indeferimento do registro de C.O.C., transitado em julgado em 22 de outubro de 2020, observo que a agremiação deixou transcorrer in albis o prazo para a substituição da candidata, cujo término foi fixado em 26 de outubro de 2020. Dessa forma, a agremiação optou por apresentar ao eleitorado chapa de vereadores incompleta, demonstrando, acima de qualquer dúvida razoável, o menosprezo à determinação contida no art. 10, §3º, da Lei n. 9.504/1997”, escreveu sobre uma delas.

Em relação ao registro da segunda, ele afirma que este sequer tinha chance de êxito, pois a candidatura era inviável. “Esses elementos trazem robustez suficiente à configuração da fraude à cota de gênero.”

E completa: “Ressalto, por oportuno, que as fraudes ora analisadas se estabelecem antes da votação, tendo em vista que os nomes das candidatas nem sequer chegaram às urnas, tornando despicienda a análise dos demais caracteres indicadores da intenção de burla à legislação.” Segundo ele, sem as duas, o percentual feminino passa de 31,58% para 27,77%, não atingindo a cota de gênero.

“Nesse contexto, considerando a violação da norma eleitoral e o comprometimento da disputa nas Eleições 2020 para o cargo de vereador no Município de Goiânia/GO, a desconstituição dos diplomas/mandatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) é medida que se impõe”, declara.

Defesa

O Jornal O Hoje conversou com o advogado do vereador, o jurista Bruno Pena. Segundo ele, cabe recurso e este será protocolado em breve. Ele afirma, ainda, que Nunes Marques reconsiderou uma decisão monocrática do ministro anterior, dando provimento a um agravo indo contra a jurisprudência do próprio Tribunal. “O TSE já julgou um caso idêntico, do Avante, em sentido diametralmente oposto.”

Ainda de acordo com Pena, a decisão não é imediata. Ele afirma que, enquanto houver recurso, a defesa irá recorrer. Disse, ainda, que o pleno ainda deverá julgar. Em caso de cassação definitiva, Markim Goya (Patriota) é quem assumirá a cadeira. 

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