Com início da janela partidária, composição das bancadas podem sofrer alteração

Em 2007, a determinação foi regulamentada na resolução nº 22.610/2007 do TSE, e passou a estabelecer que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita

Postado em: 09-03-2024 às 08h36
Por: Gabriel Neves Matos
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Nas eleições municipais deste ano, somente vereadores serão beneficiados. Prazo encerra dia 4 de abril | Foto: Reprodução

Começou na quinta-feira (7) o período em que os vereadores e vereadoras podem trocar de partido político sem perder o mandato. Conhecido como “janela partidária”, o prazo final de filiações é o dia 5 de abril para quem pretende concorrer nas eleições municipais deste ano. A composição das bancadas na Câmara Municipal de Goiânia devem sofrer alteração com as mudança de filiação.

A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995) e na Resolução TSE nº 23.738/2024 (calendário eleitoral). A lei beneficia candidatos eleitos em pleitos proporcionais — vereadores, deputados estaduais, federais e distritais — e que estão em fim de mandato. 

Em 2024, somente vereadoras e vereadores serão beneficiados. Isso significa que deputadas e deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir da janela partidária em 2026, ano da próxima eleição geral.

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A janela partidária se consolidou como saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confirmada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. 

Em 2007, a determinação foi regulamentada na resolução nº 22.610/2007 do TSE, e passou a estabelecer que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita. Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. 

Sendo assim, vereadores, por exemplo, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: em caso de desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Em Goiânia, especialmente, o período da janela partidária deverá ter certo impacto sobre as mudanças de legenda dos vereadores que compõem a Câmara Municipal da Capital. Ocorre que está será a primeira eleição após a Casa aprovar uma mudança na lei orgânica do município de Goiânia em que foi atualizado o número de vereadores do Parlamento municipal.

Segundo a lei aprovada em 2023, Goiânia terá mais duas cadeiras na Câmara Municipal, aumentando de 35 para 37 o número de vereadores. Pela norma federal, municípios com população de 1 milhão e 500 mil a 1 milhão e 800 mil habitantes podem ter até  39 vereadores. O último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que a capital goiana tem 1.437.237 habitantes.

Conforme mostrou O HOJE, o Solidariedade é hoje o partido com maior bancada na Câmara Municipal de Goiânia e deve ter protagonismo nas eleições deste ano. Comandado por Denes Pereira, figura do alto escalão da gestão Rogério Cruz (Republicanos), a legenda tem sete filiados e se apresenta como o principal apoio do atual prefeito de Goiânia.

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