STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas
O julgamento ocorre em plenário virtual.
Por: Luan Monteiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar o STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas. O julgamento ocorre em plenário virtual.
O Supremo decidiu ainda que a Constituição não permite “intervenção militar constitucional” nem encoraja ruptura democrática. A decisão foi tomada por 11 votos a 0.
O esclarecimento foi feito a partir de ação ajuizada pelo PDT e relatada pelo ministro Luiz Fux.
“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu Fux.
O partido contestou três pontos da lei:
- hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
- definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
- atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.