STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas

O julgamento ocorre em plenário virtual.

Postado em: 08-04-2024 às 09h54
Por: Luan Monteiro
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O julgamento ocorre em plenário virtual. | Foto: STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar o STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas. O julgamento ocorre em plenário virtual.

O Supremo decidiu ainda que a Constituição não permite “intervenção militar constitucional” nem encoraja ruptura democrática. A decisão foi tomada por 11 votos a 0.

O esclarecimento foi feito a partir de ação ajuizada pelo PDT e relatada pelo ministro Luiz Fux.

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“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu Fux.

O partido contestou três pontos da lei:

  • hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;
  • definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;
  • atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

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