CCJ do Senado vota hoje abuso de autoridade

Proposta tem sido alvo de críticas, especialmente de membros do Ministério Público e do Judiciário

Postado em: 26-04-2017 às 08h10
Por: Renato
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Proposta tem sido alvo de críticas, especialmente de membros do Ministério Público e do Judiciário

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve
votar nesta quarta-feira (26) o substitutivo do senador Roberto Requião
(PMDB-PR) que tipifica os crimes por abuso de autoridade. A proposta tem sido
alvo de críticas, especialmente de membros do Ministério Público e do
Judiciário, que estão pressionando os parlamentares por mudanças em pontos da
proposta.

Um dos pontos mais polêmicos é o que trata da ação penal
privada. Atualmente, a maioria dos crimes prevê ações penais públicas, ou seja,
o Ministério Público pode apresentar a ação sem a vítima ou ofendido ter
apresentado o pedido. Com a proposta, qualquer pessoa poderá ingressar com uma
ação de abuso de autoridade contra um juiz, procurador ou policial, concorrendo
com a ação pública.

Na avaliação do secretário de Relações Institucionais da
Procuradoria-Geral da República, o procurador da República Peterson Pereira, se
o ponto for aprovado, com a redação proposta pelo senador Requião, poderá
ocorrer uma avalanche de ações de investigados contra autoridades do Poder
Público, o que representaria uma forma de “intimidação” aos órgãos de
investigação.

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“Esse ponto seria uma inversão no nosso sistema jurídico.
Ponderamos ao senador Requião e há uma sinalização positiva de que ele vá
retirar esse ponto da proposta”, disse o procurador Peterson Pereira à Agência
Brasil na última segunda-feira (24),  que esteve na semana passada
conversando com senadores sobre a proposta. Conforme Peterson, o próprio
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também se reuniu com Roberto
Requião para tratar especificamente desse ponto.

Hermenêutica

Outro ponto criticado é o chamado crime de hermenêutica que
significa punir o agente por divergência na interpretação da lei. Os
procuradores defendem que o crime seja suprimido da proposta, mesmo após
Requião ter alterado a redação do texto.

Durante a leitura do relatório, no último dia 19, o senador
Requião decidiu mudar a redação para que a divergência na interpretação de lei
ou na avaliação de fatos e provas não configura por si só o abuso de
autoridade. É necessário que esteja presente a intenção de prejudicar,
beneficiar ou satisfazer-se pessoalmente.

“Espero com isso colocar ponto final, afastando injustas
ilações de que se tinha intenção de punir magistrados e promotores”, afirmou
Requião.

Prerrogativas dos advogados

Segundo os procuradores, outro ponto prevê a criminalização
para a violação das prerrogativas de advogados por parte de um juiz ou
promotor, por exemplo. “Isso coloca a magistratura em uma situação muito
delicada. O ruim é que o texto remete para o estatuto da OAB [Ordem dos
Advogados do Brasil, que prevê a criminalização] então qualquer aparente
violação  das prerrogativas dos advogados seria um abuso de poder. Temos
a magistratura, o Ministério Público, a defensoria, mas por que só a
violação dos crimes de advogados seria vista como abuso? É um tratamento de
exceção aos advogados”, disse.

Votação

O texto que será votado amanhã teve na última semana sua
terceira versão apresentada em forma de substitutivo pelo relator Roberto
Requião. O texto tem como base os projetos de lei do Senado 280/2017; do
senador Renan Calheiros (PMDB-AL); e 85/2017, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
que traz as sugestões entregues ao Legislativo no fim de março pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que colheu opiniões dos
procuradores.

Substitutivo

O substitutivo propõe uma lei com 30 artigos definindo os
crimes de abuso de autoridade. A proposta prevê punição para determinadas
condutas, como decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem
prévia intimação ao juízo; fotografar ou filmar preso, internado, investigado,
indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com o intuito de expor a pessoa a
vexame; colocar algemas em preso quando não houver resistência à prisão, ameaça
de fuga ou risco; e manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de
confinamento.

Foram definidos três tipos de punição: obrigação de
indenizar, inabilitação para o exercício do cargo por um a cinco anos e perda
do cargo, sendo que os dois últimos serão aplicados em casos de reincidência.

Alcance

Se aprovada, a lei valerá para servidores públicos e
militares ou pessoas a eles equiparadas; integrantes dos poderes Legislativo e
Judiciário; integrantes do Ministério Público e integrantes dos tribunais e
conselhos de contas.

Na proposta original, havia uma distinção entre agentes
políticos e servidores comuns. Mas Requião rejeitou a diferenciação e
justificou que seria uma “segregação descabida”.

“O projeto não é para punir pessoas. É para punir o abuso de
qualquer agente público seja o guarda da esquina, o fiscal de renda municipal,
estadual, federal, o juiz, o promotor, o deputado, o senador, o país não
aguenta mais abusos”, disse.

Após a votação na CCJ do Senado, o texto vai para análise no
plenário da Casa e depois para apreciação dos deputados federais. Caso o texto
dos senadores seja aprovado na Câmara, a proposta segue para sanção do
presidente da República. (Agência Brasil) 

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