Entidade pede anistia para militares de Goiás

Associação dos Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros diz que, com restrição de direitos na ditadura militar, agentes sofreram perdas na carreira

Postado em: 28-09-2017 às 06h00
Por: Guilherme Araújo
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Associação dos Cabos e Soldados da PM e dos Bombeiros diz que, com restrição de direitos na ditadura militar, agentes sofreram perdas na carreira

A Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado de Goiás (ACS) solicitou ao governador Marconi Perillo (PSDB) a elaboração de estudos para viabilizar uma nova lei com o intuito de anistiar, politicamente, todos os cabos e soldados em função de perdas sofridas na carreira durante a ditadura militar. A entidade quer que sejam asseguradas à classe as promoções a que teriam direito os militares no decorrer do regime de exceção, vez que eles, segundo a ACS, tiveram à época garantias restringidas, como a de exercer o direito ao voto, recuperada só após a Constituição de 1988. 

Para o presidente da ACS, sargento Gilberto Cândido de Lima, as arbitrariedades ocorridas nos também chamados “Anos de Chumbo”, impediram os militares de se beneficiarem com ascensão na carreira.

Lei promulgada em Goiás em 1975 até então resguardava o direito à ascensão na carreira somente aos sargentos e subtenentes. O direito à promoção dos cabos e soldados, de acordo com a ACS, foi instituído mais de 30 anos depois, em 2006, com a lei que estabeleceu o plano de carreira de praças da PM e dos Bombeiros. A ACS considera absurdo esse lapso temporal em desfavor dos cabos e soldados.

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De acordo com o sargento Gilberto Cândido, a categoria requer que o Governo do Estado conceda mais uma promoção, a título de anistia política, abrangendo o militares da ativa, aposentados e os pensionistas enquadrados nessa situação. A ACS afirma que a reivindicação é amparada pelos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988.

A legislação concede anistia àqueles prejudicados, por motivação política, por ato de exceção, institucionais ou complementares, entre 1946 a 1988, quando foi promulgada a Constituição vigente. O texto da lei garante as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem, os militares, em serviço ativo. 

 

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