TRF4 nega recurso a Dirceu em decisão condenatória de processo da Lava Jato

De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes

Postado em: 21-11-2017 às 13h45
Por: Márcio Souza
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De acordo com a assessoria do tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive, embargos infringentes

O Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) julgou, no início da manhã de hoje (21), os embargos de
declaração interpostos pelos réus da Operação Lava Jato do núcleo da Engevix,
entre eles, o ex-ministro José Dirceu, o irmão dele Luiz Eduardo de Oliveira e
Silva e o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato de Souza Duque.

Dirceu, o ex-presidente da
Engevix Gerson de Mello Almada e o irmão do ex-ministro tiveram os recursos
negados pela 8ª Turma do TRF4. Assim, ficou mantida a integralidade do acórdão
julgado em 26 de setembro que decidiu, entre outras medidas, o aumento da pena
de Dirceu.

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Nos embargos, o ex-ministro do
governo Lula alegava omissões ou obscuridades no acórdão: violação à ampla
defesa, ilegitimidade na utilização do depoimento de réus colaboradores,
ausência de participação do irmão nos crimes de corrupção, equívocos nos
critérios de progressão de regime e temas referentes à dosimetria da pena
(proporção da pena em relação aos crimes).

No caso do processo de Renato
Duque, o colegiado deu parcial provimento ao recurso e corrigiu erro material,
ou seja, “reconhecendo erro de cálculo no valor individual de cada dia-multa,
passando o valor de 540 dias-multa para 448 dias-multa, no valor unitário de
três salários mínimos”.

Não foram conhecidos os embargos
de declaração do ex-sócio de José Dirceu, Júlio César Santos, por ajuizamento
do recurso fora do prazo. O mesmo ocorreu com os embargos de declaração do
lobista Fernando Antônio Guimarães Houernaux de Moura e do ex-assessor de José
Dirceu, Roberto Marques, por “inadequação da via processual eleita, ou seja, o
pedido feito não pode ser analisado em embargos de declaração”.  A 8ª Turma também negou provimento ao recurso
do ex-sócio da Engevix José Antunes Sobrinho.

De acordo com a assessoria do
tribunal, os advogados dos réus ainda podem recorrer a novos embargos, inclusive,
embargos infringentes. 

Com informações da Agência Brasil. Foto: Reprodução

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