Novos auxiliares serão empossados

Prefeito Iris Rezende empossa hoje, às 9 horas, titulares da Sedetec e da Seinfra, além de nomear o assessor especial para Assuntos Internacionais

Postado em: 12-01-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Prefeito Iris Rezende empossa hoje, às 9 horas, titulares da Sedetec e da Seinfra, além de nomear o assessor especial para Assuntos Internacionais

O prefeito de Goiânia, Iris Rezende, empossa hoje, às 9 horas, três novos auxiliares da administração municipal. O anúncio ocorrerá no auditório do sexto andar do Paço Municipal. Os titulares da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seinfra) serão substituídos. Além disso, o prefeito integra à estrutura a Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.

À frente da Sedetec a partir desta sexta-feira, estará o bacharel em Ciência da Computação e atual chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Ricardo De Val Borges. O engenheiro civil e atual diretor de Obras da Seinfra, Francisco Ivo Cajango Guedes, assumirá a pasta interinamente. Já o padre César Luís Garcia será empossado na Assessoria Especial de Assuntos Internacionais.

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De Val Borges

Graduado em Ciência da Computação pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), Ricardo De Val Borges é especialista em Informática Pericial pelo Instituto de Pós-Graduação e Graduação (Ipog), tem MBA em Gerência de Projetos pela União Pioneira de Integração Social (UIPS) e foi gestor de Tecnologia da Informação do governo estadual, Ricardo é casado, tem 43 anos e é natural de Goiânia.

Francisco Ivo 

Graduado em Engenharia Civil pela Universidade Estadual de Goiás (UEG), pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho e Gestão e Gerenciamento de Obras, ambas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Francisco Ivo Cajango Guedes e já atuou na área de engenharia civil na iniciativa privada e pública. Ele é casado, tem 40 anos é nasceu em Goiânia.

César Luís Garcia

Graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Goiás (UFG), César Luís Garcia iniciou os estudos em Relações Internacionais pela Universidade Liege na Bélgica, estudou francês na Alliance Française em Paris, teólogo pelo Seminário Santa Cruz, já foi secretário municipal de Cultura, é professor de teologia licenciado da Pontifícia Universidade de Goiás (PUC-GO). César tem 56 e é de Itauçu. 

Iris sanciona lei que beneficia autistas 

O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou lei municipal instituindo o Cadastro da Pessoa com Transtorno de Espectro do Autismo (TEA), que visa diagnosticar e registrar casos existentes em Goiânia e, a partir daí buscar e formular e executar políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas afetadas pelo transtorno.

De posse dos dados, a prefeitura se propõe a melhor o atendimento, especialmente nas áreas da educação e saúde. Para os efeitos da Lei, considera-se pessoa com o transtorno conforme definida na Lei federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

O registro da pessoa com TEA no cadastro será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.

De acordo com o parágrafo 4º, a pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos da pessoa com deficiência previsto na Constituição Federal e na Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Os critérios e procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do cadastro serão definidos em regulamento.

São consideradas como pessoas com TEA aquelas que apresentam sinais de deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. 

São relacionados ainda padrões restritivos e repetitivos de comportamento, interesses e atividades manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; e também excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.

O prefeito tem prazo de 90 dias para regulamentar a Lei, contados da data de sua publicação. (Venceslau Pimentel) 

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