Regulamentação do Regime de Recuperação Fiscal pode beneficiar Goiás

O Estado tenta desde o início de 2019 o ingresso no RRF | Foto: Reprodução

Postado em: 22-04-2021 às 09h00
Por: Augusto Sobrinho
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O Estado tenta desde o início de 2019 o ingresso no RRF | Foto: Reprodução

Samuel Straioto

A edição de decreto regulamentando as novas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), programa de socorro a estados em crise financeira, pode beneficiar Goiás. O Estado tenta desde o início de 2019 o ingresso no RRF, e está sendo beneficiado de decisão judicial concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em 29 de dezembro do ano passado, que suspende o pagamento de dívidas com bancos públicos e obrigando a realização de um pré-acordo para ingresso no programa.

Em janeiro, o presidente Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Complementar 178 que reformulou o Regime de Recuperação Fiscal. A vigência dependia de regulamentação, o que ocorreu depois de cerca de quatro meses. Conforme informado pelo O Hoje na última terça-feira (20), na última segunda-feira (19), a secretária de Economia de Goiás, Cristiane Schmidt participou de reunião com representantes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para ingresso no RRF. A Secretaria da Economia apresentou na semana retrasada à STN a documentação relativa ao ingresso do Estado no novo RRF. Goiás tenta recuperar fôlego financeiro no longo prazo com o Regime. Goiás corre contra o tempo para ingresso no RRF, já que o prazo de vigência de liminar concedida por Gilmar Mendes que suspende pagamentos de dívidas com o Tesouro Nacional termina em 30 de junho.

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Os estados que conseguirem ingressar no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) terão como recompensa a suspensão total do pagamento da dívida com a União ou avalizada por ela junto a outras instituições no primeiro ano de vigência do regime. Depois disso, o pagamento será retomado numa proporção de 11,11% ao ano, até chegar a 100% após nove anos de recuperação fiscal. O texto aprovado em dezembro do ano passado pelo Congresso Nacional prevê um parcelamento em até 30 anos de dívidas contraídas por Estados na década de 1990 e negociadas pela União pela primeira vez na Lei 8.727, de 1993. Naquela época, os governos estaduais contrataram empréstimos para financiar a construção de moradias de baixo custo, mas levaram calote dos beneficiários. As consequências financeiras foram transferidas para a União.

O estado que concordar com as regras deverá ainda enviar relatórios detalhados ao conselho de supervisão de seu regime de recuperação sobre as despesas com pessoal, com incentivos tributários e transferências recebidas. Isso além de cumprir os oito itens de corte ou retenção do aumento de despesas e outros 16 itens relacionados a despesas com pessoal e incentivos tributários. Em troca, terá suspensas as restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar novas dívidas.

Plano de Equilíbrio Fiscal

O novo RRF permite que estados pouco endividados com a União, mas que enfrentam problemas com pagamento a fornecedores ou não conseguem pagar em dia os servidores públicos, ingressem no Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF).  O PEF permite que esses governos locais contratem operações de crédito com garantia da União, desde que se comprometam a adotar medidas de ajuste fiscal. (Especial Para O Hoje)

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