O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
PublicidadePublicidade
Sessões

Assembleia Legislativa retoma os trabalhos em Plenário nesta terça-feira (06)

São 16 projetos de parlamentares em fase de segunda votação e 88 que vão para primeira votação, além de 51 vetos da Governadoria a serem apreciados em votação secreta

Postado em 5 de agosto de 2019 por Redação
Assembleia Legislativa retoma os trabalhos em Plenário nesta terça-feira (06)
São 16 projetos de parlamentares em fase de segunda votação e 88 que vão para primeira votação

Da Redação

Esta terça-feira (06) marca o reinício dos trabalhos dos parlamentares no segundo semestres de 2019 em sessão ordinária que terá início às 15 horas no Plenário Getulino Artiaga. Eles começarão a apreciar 302 projetos que constam na pauta prévia da Ordem do Dia, entre matérias de autoria de deputados, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Governo, além de 24 requerimentos.

São 16 projetos de parlamentares em fase de segunda votação e 88 que vão para primeira votação, além de 51 vetos da Governadoria a serem apreciados em votação secreta. Constam ainda 135 matérias com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e 10 com parecer contrário; 2 projetos com parecer contrário da Comissão de Saúde e Promoção Social; e duas matérias enviadas pelo TCE-GO a serem votadas em um único turno.

Um dos projetos de autoria parlamentar a ser apreciado em segunda votação é o de nº nº 1060/19, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), que altera a Lei nº 10.460, o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás e suas autarquias. Se houver aprovação das modificações propostas pela parlamentar, a licença-maternidade passa a ser de 180 dias e a licença-paternidade de 20 dias. Essas alterações beneficiam também o servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança com até a idade de 1 ano. De acordo com a propositura, em ambos os casos, o funcionário conta com o vencimento e vantagens do cargo.

A proposta de alteração da lei de 22 de fevereiro de 1988, no que se refere às licenças maternidade e paternidade é justificada pela recente sanção, a nível federal, da lei que trata da Política Nacional Integrada para a Primeira Infância, na qual está previsto o direito da licença-paternidade de 20 dias. A justificativa é o pleno desenvolvimento da criança até os 6 anos.

“Tanto a licença-paternidade, quanto a maternidade são encaradas atualmente como um benefício a mais estendido aos filhos do que aos pais”, justifica a parlamentar. Adriana Accorsi argumenta que a proposta de modificação tem como base estudos psicológicos comprovarem a importância do contato com os pais, principalmente nos primeiros anos de vida, seja para filho recém-nascido ou adotado, para a formação psicológica da criança. Para a deputada, diante do que é defendido pelos estudiosos, “nada mais justo do que conceder aos pais um tempo maior de convívio nesse primeiro momento”.

Na proposta apresentada pela petista, há também a alteração do termo “licença à gestante”, por “licença-maternidade”. Com a nova redação apresentada para a lei, evitou-se a necessidade de uma nova regulamentação legal, que pudesse impedir a pronta aplicação da lei. Segundo explica Adriana, “a alteração visa caracterizar uma ideia mais abrangente do benefício, não excluindo a mãe adotante”. Se aprovada em segunda votação no Plenário, a matéria vai para a sanção da Governadoria. 

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos canais de comunicação do O Hoje para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.
Veja também