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sábado, 28 de dezembro de 2024
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Reforma da Previdência

“Medidas são para desonerar o bolso do cidadão”, afirma presidente da Goiasprev

Em entrevistas à imprensa, Gilvan Cândido, esmiuçou pontos da PEC que prevê Reforma no serviço público estadual – Foto: Divulgação

Postado em 29 de outubro de 2019 por Leandro de Castro Oliveira
“Medidas são para desonerar o bolso do cidadão”
Em entrevistas à imprensa

Alvo de dúvidas por parte da população, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê uma reforma da Previdência no âmbito do serviço público estadual, e que abrange também municípios, foi esmiuçada pelo presidente da Goiás Previdência (Goiasprev), Gilvan Cândido da Silva, durante entrevistas à imprensa goiana. A proposta foi entregue pelo governador Ronaldo Caiado ao presidente da Assembleia Legislativa de Goiás, Lissauer Vieira, nesta segunda-feira (28). Idade mínima, tempo de contribuição, novo cálculo do benefício e regras de transição foram alguns dos tópicos do projeto abordados nas sabatinas.

O presidente Gilvan Cândido reforçou que todo o conjunto de medidas apresentado tem o único intuito de desonerar o bolso do cidadão do Estado, e que elas vão gerar, ao final de dez anos, uma economia de R$ 8,1 bilhões aos cofres públicos. “Hoje, todo cidadão que nasce em Goiás já começa devendo R$ 670 para pagar a Previdência do Estado. Essa é uma situação que precisa ser corrigida. A gente não pode mais onerar 7 milhões de goianos”, justificou.

Goiás vai fechar 2019 com um rombo previdenciário de R$ 2,9 bilhões. Se nada for feito para mudar o cenário, em 10 anos o montante subirá para R$ 5,9 bilhões. Além de permitir que o Estado saia deste prospecto negativo, as medidas pretendem aparar injustiças históricas e garantir uma concessão de benefícios mais justa e à altura do que o trabalhador contribuiu ao longo de sua carreira.

As novas regras da PEC da Previdência em Goiás, restritas aos servidores públicos, são idênticas à aprovada no âmbito federal. Como exemplo, a idade para aposentadoria. Na regra de pontuação, a idade mínima estabelecida para 2020 é de 62 anos para homens e 56 para mulheres, que somados ao tempo de trabalho deve equivaler a 97 pontos para homens e 87 para mulheres. A cada ano será acrescido um ponto até que em 2033 se alcance o teto máximo de 105 pontos para homens e 100 para mulheres. 

“O servidor escolhe a que melhor lhe atender, ou seja, a que trouxer uma idade mais adequada para ele poder aposentar. A intenção é levá-los mais tempo na atividade, já que a expectativa de vida está aumentando”, explicou Gilvan, salientando que estes são aspectos para garantir a elegibilidade à aposentadoria.

A partir daí, discutiu-se a regra de cálculo do valor do benefício. A exemplo do texto aprovado pelo Senado Federal, todos os servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003, terão 100% de suas contribuições ao longo da carreira consideradas para efeito de aposentadoria. Até então, a média aritmética era sobre 80% dos maiores salários.

“A lógica desta regra é que a gente tem que receber um benefício compatível com o que nós contribuímos. O valor do benefício precisa estar compatível com toda a sua contribuição ao longo de sua carreira profissional. Portanto, os menores salários também fizeram parte de sua contribuição e é preciso incorporá-los. Caso contrário, essa diferença será paga por outras partes”, explicou o presidente da Goiasprev.

Além disso, os servidores têm que trabalhar no mínimo 25 anos para poder receber seus benefícios, sendo que, para garantir 100% do benefício, o tempo de contribuição tem que se estender a 40 anos. Caso não se alcance esse tempo, o valor será proporcional. “Por exemplo, se o servidor tem 20 anos de contribuição, irá recebe 60% deste valor, que vai crescendo 2 pontos percentuais a cada ano, de maneira que ao chegar aos 40 anos, ele tenha 100% de recebimento do benefício”, detalhou Gilvan. Segundo ele, o texto apresentado procurou apresentar um incentivo para que os servidores fiquem mais tempo na atividade, evitando a aposentadoria precoce, que tem onerado fortemente o caixa do Tesouro.

O presidente da Goiasprev salientou que as regras de aposentadoria atuais estimulam os servidores a aposentarem precocemente, e que, de 2004 para cá, essa relação ativos e inativos vem reduzindo significativamente. “Hoje, nós temos muito mais inativos e pensionistas do que servidores ativos, e isso onera significativamente o caixa do Tesouro Estadual porque as contribuições não são suficientes para pagar as aposentadorias desses pensionistas e inativos”, explicou.

Ainda sob sua análise, o Estado não pode ficar contratando periodicamente, sempre aumentando a quantidade de servidores porque tem uma demanda já estabelecida pelo serviço na sociedade. As regras da integralidade e a paridade, no entanto, valerão apenas aos servidores que ingressaram após 31 de dezembro de 2003. “Não há alteração retroativa. Os benefícios já concedidos seguem sendo os mesmos”, assegurou o presidente.

Professores, policiais e pensão

Outro ponto discutido foi a questão dos professores, que seguirão uma regra diferenciada, com redução de cinco anos na idade geral estabelecida para aposentadoria. Neste caso, o servidor poderá se aposentar com 60 anos (homens) e 57 (mulheres). O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

De acordo com Gilvan, a regra de idade mínima está estabelecida para os servidores que ingressarem após a aprovação da Emenda Constitucional. Para os servidores que já estão na ativa, a regra de transição traz duas opções: a regra dos pontos em que se soma à idade mínima o tempo de contribuição; e a regra do pedágio, em que o servidor trabalha o dobro do tempo que falta para se aposentar.

Agente de segurança é outra categoria que terá definições específicas. Atualmente, as regras de aposentadoria de policiais civis são baseadas no tempo de contribuição, conforme o sexo: trabalhadores do sexo masculino contribuem 30 anos e os do sexo feminino contribuem por 25 anos. A emenda constitucional aprovada no Senado introduziu a idade mínima para os policiais civis, que agora têm idade mínima de 50 anos para se aposentar.

Sobre policiais militares, Gilvan lembrou que a categoria segue uma regra apresentada em Brasília no Projeto de Lei 1645 das Forças Armadas. “Eles vão aderir às regras que estão em discussão lá no Congresso Nacional. Foi aprovada recentemente na Comissão Especial da Câmara uma proposta que incorpora os policiais militares e o Corpo de Bombeiros às regras das Forças Armadas.”

 

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