Comissão rejeita cota para ex-militares em universidades
Segundo dados do governo federal, de 1,6 milhão de jovens que completariam 18 anos em 2020, somente 90 mil foram incorporados às Forças
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 285/20, que fixa cota de 10% das vagas de todos os cursos de graduação das instituições federais de educação superior para os cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório integralmente.
Atualmente, as universidades públicas já têm cota de 50% ocupada por alunos que vieram da rede pública de ensino. O projeto reduziria as vagas com ampla concorrência para 40%.
A rejeição foi recomendada pelo relator, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG). “A despeito de o serviço militar ser obrigatório, apenas uma minoria dos jovens que se alistam cumprem o serviço militar”, argumentou.
Segundo dados do governo federal, de 1,6 milhão de jovens que completariam 18 anos em 2020, somente 90 mil foram incorporados às Forças Armadas. “Considerando que, no Brasil, há 1,3 milhão de matrículas no ensino superior público federal, é bastante desproporcional reservar 10% das vagas para um público-alvo tão reduzido”, disse o relator.
Tiago Mitraud considera que, na maioria das vezes, o jovem tem a opção de servir, já que as Forças Armadas oferecem uma oportunidade de mudança de vida diante de uma alta taxa de desemprego entre a população de 18 a 24 anos. “O jovem, ao entrarna corporação, já recebe remuneração e, se alcançar apatentede terceiro-sargento, pode chegar a receber cerca de quatro vezes o valor da renda média dos brasileiros.”
Tramitação
O projeto, de autoria do deputado David Soares (DEMSP), foi rejeitado na única comissão de mérito responsável pela análise e deverá ser arquivado. O texto tramita em caráter conclusivo.
Alunos terão vagas na escola que os pais trabalham
A Comissão de Educação da Câmarados Deputados aprovou proposta que permite aos servidores da educação básica pública matricular seus dependentes na escola em que estão lotados, desde que nela sejam oferecidos a etapa e os anos escolares adequados à trajetória estudantil das crianças e dos adolescentes beneficiados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ), ao Projeto de Lei 2529/21, do deputado Francisco Jr (PSD-GO). “A iniciativa tem o mérito de facilitar, especialmente para as crianças mais novas, o deslocamento para a escola junto com seu responsável”, elogiou o relator.
O substitutivo inseriu o dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação atual apenas dá direito de vaga em unidade da educação infantil ou fundamental próxima da residência do aluno.