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sábado, 23 de novembro de 2024
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Justiça

Cidadania entra com recurso contra decisão que cassou chapa de vereadores de Goiânia

“Estamos otimistas e confiantes, pois já vencemos questionamentos de igual teor por sete vezes no Tribunal Regional Eleitoral”, diz presidente do partido

Postado em 27 de outubro de 2022 por Francisco Costa

O Cidadania ajuizou, ainda na noite de quarta-feira (26), um recurso (agravo regimental) contra a decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Ricardo Lewandowski, que cassou a chapa de vereador do partido em Goiânia. A peça visa a revisão do caso pelo próprio magistrado. O presidente estadual da legenda Gilvane Felipe afirmou que está confiante na reversão do entendimento.

“Estamos otimistas e confiantes, pois já vencemos questionamentos de igual teor por sete vezes no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) e não há porque acharmos que será diferente no TSE. A verdade será restabelecida”, disse Gilvane e completou: “É um primeiro recurso, apresentado inicialmente ao ministro Lewandovsky. Se por acaso ele negar, iremos só plenário e se necessário ao STF.”

Vale citar, a decisão de Lewandowski, na última semana, cassa os mandatos do vereador do Cidadania Marlon Teixeira e também do recém empossado professor Márcio Carvalho. Este último ocupou uma das vagas dos também cassados parlamentares do PRTB. A segunda cadeira é destinada a Paulo Magalhães (União Brasil), que ainda não tomou posse.

Na decisão monocrática, o ministro entendeu que “alguns fatos evidenciam que o pedido de registro de candidatura de Vanilda da Costa Madureira, conhecida por Nilda Madureira, foi apresentado apenas para preencher a cota de gênero e, com isso, possibilitar a participação do partido nas eleições proporcionais, sem ter o objetivo de disputar efetivamente o pleito”. Nilda renunciou a candidatura e não foi substituída no prazo, conforme argumentos do recurso.

Assim, o magistrado escreveu: “Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento do Órgão ministerial, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para – uma vez reconhecida a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo Cidadania (…) o cargo de vereador no município de Goiânia, julgar procedente a ação de investigação judicial eleitoral e, por consequência: decretar a nulidade de todos os votos auferidos pela agremiação recorrida naquele pleito; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; cassar os registros e, por consequência, os diplomas de todos os candidatos vinculados ao respectivo DRAP; e cominar a sanção de inelegibilidade (…) a Vanilda da Costa Madureira.”

Agravo regimental

No recurso do Cidadania protocolado na quarta-feira ao TSE, o partido explica que “antes mesmo da formalização da aludida renúncia, a candidata já havia produzido conteúdo virtual em apoio a candidatura de outrem; e que o Partido se quedou inerte quanto à substituição da candidatura, concorrendo ao pleito com um quantitativo de candidaturas femininas inferior ao mínimo legal”.

Cita, ainda, que “o Parecer do Ministério Público EQUIVOCA-SE ao mencionar que ‘O quadro fático-probatório definido pelo TRE/GO, cuja revaloração não é vedada pela Súmula 24/TSE, estabelece que a candidata obteve votação zerada e não realizou gastos com publicidade. Registra, ainda, que em 5.10.2020, antes de formalizar seu pedido de renúncia (apresentado em 11.10.2020), Vanilda da Costa Madureira publicou apoio ao candidato Romário Policarpo'”, vereador eleito pelo Patriota.

Ainda segundo o agravo, os elementos utilizados no entendimento monocrático, sequer foram objeto da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ou seja, não constavam na peça original. Dito isto, o partido, por meio do advogado Wandir Allan de Oliveira, pede a reconsideração da decisão de Lewandowski ao próprio ministro.

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