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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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TSE

George Morais tem candidatura deferida e será deputado estadual

“É com muita alegria que comunico a todos o deferimento da minha candidatura a deputado estadual de forma definitiva”, disse nas redes sociais

Postado em 9 de novembro de 2022 por Francisco Costa

O médico George Morais conseguiu reverter decisão da Justiça e teve a candidatura de deputado estadual deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite de terça-feira (8). Com a decisão, o ex-prefeito de Trindade assumirá cadeira na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

“É com muita alegria que comunico a todos o deferimento da minha candidatura a deputado estadual de forma definitiva. Estou aqui em Brasília, vim acompanhar o julgamento e o Tribunal Superior Eleitoral acabou de dar o parecer favorável”, celebrou ainda na noite de terça pelas redes sociais.

A candidatura foi impugnada e o registrado negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ainda em setembro, durante a campanha. À época, a desembargadora relatora Amélia Martins de Araújo, seguida pelos demais, afirmou que George Morais teve os direitos políticos suspensos entre 14/05/2019 e 14/05/2022 e, durante este período, também houve a suspensão da filiação.

“No que concerne à condição de elegibilidade, a impugnação cinge-se à ausência de filiação partidária do candidato pelo prazo mínimo legal – 6 meses antes da data das eleições –, em razão da suspensão de seus direitos políticos no período entre 14/05/2019 e 14/05/2022, por força de condenação, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa.”

Ainda assim, o nome de George foi mantido na urna e ele teve 38.336 votos em 2 de outubro. Já na terça, o TSE entendeu, por meio do ministro relator Carlos Horbach e os outros magistrados, que a Resolução TSE 23.596 prevê que a filiação partidária, se esta existir antes da suspensão de direitos políticos, será interrompida e “voltará a produzir todos os efeitos, inclusive para fins de condições de elegibilidade prevista no inciso 5º do parágrafo 3º do artigo 14 da Constituição Federal na data em que forem restabelecidos os direitos políticos”.

Conforme apurado, Morais ocupará a vaga de Thiago Albernaz (MDB).

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