Justiça indefere candidatura de George Morais a deputado estadual

Decisão foi da desembargadora relatora Amélia Martins de Araújo, que foi seguida pelos demais, por filiação fora do prazo

Postado em: 13-09-2022 às 08h43
Por: Redação
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Decisão foi da desembargadora relatora Amélia Martins de Araújo, que foi seguida pelos demais, por filiação fora do prazo (Foto: Reprodução)

O ex-prefeito de Trindade George Morais (PDT) teve a candidatura a deputado estadual indeferida na segunda-feira (12) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO). A decisão foi da desembargadora relatora Amélia Martins de Araújo, que foi seguida pelos demais, por filiação fora do prazo.

A magistrada afirma que Morais teve os direitos políticos suspensos entre 14/05/2019 e 14/05/2022 e, durante este período, também houve a suspensão da filiação. Ela explica que é entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a  “a suspensão dos direitos políticos implica na suspensão da filiação partidária”.

“No que concerne à condição de elegibilidade, a impugnação cinge-se à ausência de filiação partidária do candidato pelo prazo mínimo legal – 6 meses antes da data das eleições –, em razão da suspensão de seus direitos políticos no período entre 14/05/2019 e 14/05/2022, por força de condenação, com trânsito em julgado, por ato de improbidade administrativa.”

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A defesa de George Morais argumentou que ele exercia o cargo de presidente estadual da sigla em abril, durante o prazo legal de filiação, mas ela reforçou que a suspensão da filiação durante o período. “Assim, não há dúvidas de que o candidato impugnado não cumpriu o prazo estabelecido referente à filiação partidária, que é uma das condições de elegibilidade exigidas para figurar como candidato nestas eleições.”

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