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terça-feira, 15 de outubro de 2024
Emergência Ambiental

Caiado vai recorrer de decisão que considerou inconstitucional lei de combate a incêndio

“A Constituição prevê competência dos Estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”

Postado em 13 de setembro de 2024 por Francisco Costa
“A Constituição prevê competência dos Estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente” | Foto: Reprodução

O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) não gostou da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual Ordinária “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica” e já declarou que vai recorrer. O anúncio foi feito ainda na noite de quarta-feira (11), quando soube da decisão da Corte.

“Triste. No mínimo, revoltante”, disse em publicação nas redes sociais. “Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, também declarou.

Segundo ele, em nota, “a Constituição Federal prevê competência dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”.

O texto de autoria do governo, entre outras coisas, criava um tipo penal, com punição e crime inafiançável. O Tribunal entendeu como invasão de competência da União pelo Estado. Ainda conforme Caiado, a Justiça deveria entender a realidade que acontece no Estado. 

Trâmite

A Assembleia Legislativa aprovou, no último dia 5, e o governo de Goiás publicou no Diário Oficial, no dia seguinte, a lei que institui a Política Estadual de Combate aos Incêndios Criminosos em Goiás. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou a inconstitucionalidade três artigos da lei por invadirem a competência da União – os demais trechos seguem valendo. O colegiado acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), na quarta-feira.

Na ADI, a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás cita que, ao criar tipos penais e estipular punições de reclusão entre quatro e dez anos para crimes de incêndio em áreas florestais, “a lei estadual invadiu a competência legislativa da União, conforme disposto no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que reserva à União o poder exclusivo de legislar sobre direito penal”.

Constitucionalista

Segundo o professor e advogado constitucionalista, Clodoaldo Moreira, em entrevista recente ao O Hoje, os artigos do projeto, do 1º ao 15, tratam de políticas públicas de segurança e meio ambiente, estando dentro da competência estadual. Ele argumenta, entretanto, que o artigo 16 cria um novo tipo penal, o que é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre direito penal é privativa da União (art. 22, I, CF/88).

Prevê o artigo: “Provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante a vigência de situação de emergência ambiental ou calamidade decretada, expondo a perigo a vida, a integridade física, o patrimônio público ou privado, a ordem pública e a coletividade: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 7 (sete) anos, e multa.”

Já o parágrafo único deste artigo fala em reclusão de dez anos. A situação ocorre em caso de morte resultante do incêndio e outras situações, como lesão corporal grave e mais. “Tecnicamente esse dispositivo também é inconstitucional pelos seguintes fundamentos: rigidez da pena, que impede adequação às particularidades do caso; violação do sistema trifásico de aplicação da pena; possível desproporcionalidade na punição; e ofensa ao princípio da culpabilidade.”

Segundo ele, lembrando que a competência é da União, seria preciso estabelecer uma faixa de pena com mínimo e máxima, permitindo ao juiz aplicar a dosimetria adequada. “O Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional lei semelhante que fixava pena em patamar único (ADI 4.414)”, argumentou. Por fim, o artigo 17 diz que o crime previsto no art. 16 é inafiançável. Clodoaldo explica que a lei estadual também invade a competência da União para legislar sobre direito processual penal mais uma vez.

Defesa da lei

O jornal O Hoje também consultou o deputado Amilton Filho (MDB), que foi o relator do projeto aprovado na Assembleia e sancionado pelo governo de Goiás. Na defesa, ele argumentou que a Constituição Federal prevê que legislar sobre direito ambiental cabe de forma concorrente à União e aos Estados.

“E nós entendemos que essa parte da pena está dentro da norma do direito ambiental, neste caso. Então, não haveria problema”, pontua. Amilton ainda endossa o projeto ao dizer que Goiás é um dos Estados com mais registros de queimadas no País. “Algo causa dano não só ao meio ambiente, mas também a saúde. Por isso, essa lei não é apenas legal e constitucional, mas oportuna”, diz ao reforçar a necessidade de frear as ocorrências de incêndios.

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