STF proíbe comemorações do Golpe de 64 com dinheiro público
Decisão histórica reafirma a inconstitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que usar recursos públicos para comemorar o golpe militar de 1964 é inconstitucional. Os ministros chegaram a esse entendimento durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329, realizado de maneira virtual. A decisão tem repercussão geral, ou seja, valerá para outros casos semelhantes. STF proíbe comemorações do Golpe de 64, a tese determina que a utilização de verba pública por qualquer ente estatal para essas comemorações atenta contra a Constituição. Assim, configura um ato lesivo ao patrimônio imaterial da União.
O STF já tinha decidido sobre o tema em outras ocasiões. Agora, com a repercussão geral (Tema 1322), o entendimento passa a se aplicar a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça. Enfim, isso garante que a decisão tenha um impacto mais amplo no Judiciário.
Entenda o caso
A ação teve início com uma ação popular. Ela questionou a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, emitida pelo Ministério da Defesa em março de 2020. Na ocasião, ainda no governo de Jair Bolsonaro, o ministério comemorou os 56 anos do golpe militar de 1964. No documento, o ministério classificou o golpe como “um marco para a democracia brasileira”. A “Ordem do Dia” é um instrumento usado pelas Forças Armadas para divulgar orientações e homenagens em datas importantes.
Em um primeiro momento, a Justiça determinou que o Ministério da Defesa retirasse a mensagem do seu site. Além disso, proibiu qualquer anúncio comemorativo ao golpe em rádio, televisão, internet ou outros meios. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reformou a decisão. O tribunal argumentou que a “Ordem do Dia” apenas expressava a visão dos comandantes militares sobre o golpe. Portanto, segundo o TRF-5, a Constituição permite diferentes interpretações sobre os fatos históricos.
STF proíbe comemorações do Golpe de 64. Diante dessa decisão, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) recorreu ao STF. Ela argumentou que utilizar publicidade institucional para celebrar um golpe de Estado fere os princípios da moralidade, eficiência e segurança pública. Além disso, Bonavides destacou que usar verba pública para essa finalidade subverte fatos históricos e desrespeita a memória das vítimas do regime militar.