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quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Assédio Eleitoral

Justiça do Trabalho terá plantão judicial para atender casos de assédio eleitoral

Assédio eleitoral refere-se a situações em que uma pessoa sofre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento

Postado em 6 de outubro de 2024 por Leticia Marielle
Justiça do Trabalho terá plantão judicial para atender casos de assédio eleitoral. | Foto: Divulgação

Durante as eleições municipais de 2024, que ocorrem neste fim de semana, os tribunais do Trabalho em todo o Brasil ativarão um plantão judiciário dedicado ao atendimento de casos de assédio eleitoral no local de trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) criou uma rede nacional de juízes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho para colaborar com a Justiça Eleitoral e o Ministério Público (Federal, do Trabalho e Eleitoral). Entre as medidas, os tribunais estabelecerão um canal de denúncias em seus sites e encaminharão indícios de crimes eleitorais às autoridades competentes.

Assédio eleitoral

Assédio eleitoral refere-se a situações em que, no contexto profissional, uma pessoa sofre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento. Com o objetivo de influenciar ou manipular seu voto ou manifestação política. Além disso, considera-se assédio quando um empregador discrimina ou favorece um trabalhador em função de suas convicções políticas, inclusive durante o processo de contratação.

“O assédio eleitoral ocorre quando o empregador obriga o funcionário a votar no candidato ou coage esse empregado a não votar num candidato sob pena de perder o emprego, ou promete uma promoção para que ele vote em outro candidato. O cidadão tem o direito de escolher em qual candidato vai votar, sem sofrer nenhum tipo de pressão, como a de um empregador”, diz Larissa Salgado, advogada na área trabalhista e coordenadora do escritório Silveiro Advogados.

Em situações urgentes, busque o plantão judicial trabalhista de sua região. O eleitor pode registrar sua denúncia nas Ouvidorias da Justiça do Trabalho ou na página dedicada ao Combate ao Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho. É preciso digitar nome, telefone, email, além de nome e CNPJ da empresa. Há um campo para indicar se quer ou não manter seus dados em sigilo. O funcionário deve fazer a denúncia com o maior número de detalhes possíveis. Caso apresente o CNPJ da empresa, é recomendado que ele descreva essa informação no aplicativo. Após o preenchimento do relato, é possível anexar quatro tipos de arquivo para comprovar a denúncia: áudio, foto, vídeo ou documento.

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