Câmara aprova venda de par único de calçados a pessoas com deficiência
Comissão aprova projeto para venda de calçado unitário no comércio
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta inovadora. O projeto de lei obriga o comércio a vender calçados de forma unitária, seja para o pé direito ou esquerdo. Além disso, permite que dois sapatos de tamanhos diferentes sejam vendidos juntos, conforme a necessidade do cliente.
O texto aprovado exige uma condição importante. O preço de um calçado vendido separadamente não pode ultrapassar metade do valor de um par. Se o cliente optar por dois sapatos de tamanhos diferentes, o valor total deverá ser igual ao de um par tradicional. Essa medida visa atender pessoas com deficiência, que possuam pés assimétricos.
A proposta original é de autoria do deputado Josenildo (PDT-AP) e foi modificada pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Agora, o projeto segue para outras comissões da Câmara.
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Para a deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, essa questão vai além da estética. Ela destacou que sapatos de tamanhos inadequados podem prejudicar o equilíbrio e causar lesões em pessoas com pés assimétricos. Isso, segundo ela, compromete a qualidade de vida dessas pessoas.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação e ainda será desenvolvido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado em todas as etapas, tanto pela Câmara quanto pelo Senado, ele se tornará lei.
Com essa medida, busca-se garantir mais acessibilidade e inclusão no mercado de calçados, atendendo às necessidades específicas de quem vive com deficiência.
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O texto aprovado também exige que o preço de venda de cada unidade não ultrapasse a metade do valor cobrado pelo par. O valor total do par com numeração diferente deverá ser o mesmo do par com numeração igual.
Relator, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) considerou a medida, prevista no Projeto de Lei 485/24, do deputado Josenildo (PDT-AP), justa sob o ponto de vista das pessoas com deficiência e avaliou que eventuais custos extras da indústria e do comércio serão absorvidos com o tempo.
“A quantidade de pessoas que demandaria a compra de apenas um calçado do par é muito inferior ao número de consumidores em condições normais, portanto o próprio mercado tenderá a estabilizar a relação sem comprometer o desempenho da indústria e do comércio”, pontuou o relator. “Por outro lado, muitos consumidores verão estabelecidos os seus direitos, tendo acesso, a preços justos, a calçados adequados à sua deficiência específica”, acrescentou.