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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024
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Ataque à democracia

PGR começa a analisar indiciamento de Bolsonaro por plano de golpe de Estado

Procuradoria é quem vai decidir se o ex-presidente será denunciado por tentativa de gol

Postado em 1 de dezembro de 2024 por Bruno Goulart
PGR começa a analisar indiciamento de Bolsonaro por plano de golpe de Estado
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Um grupo de nove procuradores inicia, nesta segunda-feira (2/11), a análise do inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outras 36 pessoas por suposta participação em um plano de golpe de Estado. O documento foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) há seis dias.

O inquérito aponta crimes como organização criminosa, abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe. Além de Bolsonaro, ex-ministros e militares que atuaram durante seu governo estão entre os indiciados. A PGR decidirá se irá apresentar denúncia, solicitar novas investigações ou arquivar o caso.

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Durante um fórum jurídico em Lisboa na última sexta-feira (29/11), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o caso requer “estudo mais aprofundado”. Ele antecipou que uma resposta final deve ser divulgada apenas em 2025, não neste ano.

Indiciamento de Bolsonaro

Especialistas ressaltam que o indiciamento pela PF não equivale a uma condenação, mas apenas uma constatação preliminar de fortes indícios de crimes.

A análise do caso ocorre sob a possibilidade de prescrição dos crimes pelos quais Bolsonaro é acusado. Caso uma denúncia seja formalizada antes de 21 de março de 2025, quando o ex-presidente completa 70 anos, ele poderá perder o benefício de redução pela metade do prazo de prescrição previsto no Código Penal para pessoas nessa faixa etária.

Se a PGR optar por apresentar denúncia contra Bolsonaro, o STF deverá julgar o pedido e decidir pela abertura ou não de uma ação penal. Esse é um dos caminhos possíveis, que inclui também a solicitação de novas investigações ou o arquivamento do caso.

O trâmite inclui etapas como o envio do relatório ao STF, a formalização da denúncia pela PGR e a instrução e julgamento de uma eventual ação penal. A prescrição só ocorreria após a sentença definitiva.

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