TJGO concede liminar favorável a Caiado e suspende taxa da energia solar
ADI foi protocolada pelo governador e o vice-governador há cinco dias

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela concessão de medida liminar para suspender a cobrança de ICMS integral sobre microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica. A decisão é resultado de uma iniciativa do governador, Ronaldo Caiado (UB), e do vice-governador, Daniel Vilela (MDB), que resolveram, há cinco dias atrás, contestar a cobrança estabelecida por lei federal.
A investida do Governo questionou a regulamentação que, segundo os gestores, prejudica o Estado e penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia. Recentemente, Caiado divulgou um vídeo nas redes sociais onde afirmava, dentre outras coisas, que iria derrubar a cobrança. “É uma cobrança instituída por meio de uma lei do Governo Federal, através do Marco Legal da Energia, uma medida que não concordamos de forma nenhuma”, disse.
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“Com ela, as distribuidoras de energia passam a cobrar de nós produtores de energia limpa a utilização da rede de distribuição”, avaliou o mandatário. Em outro ponto, ele disse que “se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, se não tivessem deixado o governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso estaria acontecendo”.
E elencou: “Primeiro, porque não teríamos emitido a cobrança, segundo porque não precisaríamos ter a aderido ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse antes de arrematar que o Estado teria, hoje, “pleno poder para decidir sobre o imposto”. Em paralelo à iniciativa, o governador solicitou ao Conselho de Política Fazendária uma reunião extraordinária para discutir a suspensão em definitivo da cobrança.