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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025
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Decisão provisória

TJGO concede liminar favorável a Caiado e suspende taxa da energia solar

ADI foi protocolada pelo governador e o vice-governador há cinco dias

Postado em 29 de janeiro de 2025 por Felipe Cardoso
Caiado e Daniel Vilela foto Divulgação
Caiado e Daniel Vilela foto Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu pela concessão de medida liminar para suspender a cobrança de ICMS integral sobre microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica.  A decisão é resultado de uma iniciativa do governador, Ronaldo Caiado (UB), e do vice-governador, Daniel Vilela (MDB), que resolveram, há cinco dias atrás, contestar a cobrança estabelecida por lei federal.

A investida do Governo questionou a regulamentação que, segundo os gestores, prejudica o Estado e penaliza uma fonte limpa e sustentável de energia. Recentemente, Caiado divulgou um vídeo nas redes sociais onde afirmava, dentre outras coisas, que iria derrubar a cobrança. “É uma cobrança instituída por meio de uma lei do Governo Federal, através do Marco Legal da Energia, uma medida que não concordamos de forma nenhuma”, disse.

Leia mais: “Vamos derrubar”, diz Caiado sobre taxa da energia em Goiás

“Com ela, as distribuidoras de energia passam a cobrar de nós produtores de energia limpa a utilização da rede de distribuição”, avaliou o mandatário. Em outro ponto, ele disse que “se a Celg não tivesse sido assaltada e vendida a preço de banana pelo governo anterior, se não tivessem deixado o governo de Goiás bloqueado no Tesouro Nacional, nada disso estaria acontecendo”.

E elencou: “Primeiro, porque não teríamos emitido a cobrança, segundo porque não precisaríamos ter a aderido ao Regime de Recuperação Fiscal”, disse antes de arrematar que o Estado teria, hoje, “pleno poder para decidir sobre o imposto”. Em paralelo à iniciativa, o governador solicitou ao Conselho de Política Fazendária uma reunião extraordinária para discutir a suspensão em definitivo da cobrança.

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