terça-feira, 20 de outubro de 2026
Contas Públicas

STF decidiu que as assembleias legislativas podem dar parecer favorável sem aval de tribunal de contas

O entendimento é de que o Legislativo não pode ser impedido de exercer suas atribuições por inércia sem motivação 

Raunner Vinicius Soarespor em
Gilmar
Gilmar Mendes, ministro do STF | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as assembleias legislativas podem aprovar contar de governos estaduais sem um parecer do tribunal de contas. A compreensão que prevaleceu é aval pode ser dado caso ultrapasse de forma significativa e sem motivo o prazo constitucional de 60 dias a partir da entrega das contas anuais. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Preceito Fundamental (ADPF) 366 na sessão. 

O relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, em seu voto, afirmou que os tribunais de contas estaduais têm que se submeter às mesmas regras do Tribunal de Contas da União (TCU). Assim, têm prazo de 60 dias, a contar do recebimento das contas do chefe do Executivo, para elaborar um parecer prévio a fim de auxiliar a análise da Assembleia Legislativa, a quem cabe aprovar ou rejeitar as contas. 

Leia mais: Alá STF, TCM-GO publica novas diretrizes para emendas impositivas

O ministro entendeu que a decisão não dispensa o parecer do pelo tribunal de contas, mas preserva a competência do Poder Legislativo estadual de exercer o controle direto sobre os atos do chefe do Poder Executivo. Ele explicou que, uma vez ultrapassado o prazo de 60 dias de forma deliberada, despropositada e desproporcional, não é possível admitir que a assembleia legislativa deixe de exercer suas atribuições. A seu ver, isso significaria submetê-la ao tribunal de contas que, no julgamento das contas anuais do Executivo, tem função meramente auxiliar ao Legislativo. 

Contas do governo  

A ação foi apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra atos da Assembleia Legislativa de Alagoas na aprovação das contas do governo estadual de 2010 a 2012, sem a manifestação prévia do Tribunal de Contas estadual. As contas de 2010 foram aprovadas por decreto legislativo editado em 2012, e as de 2011 e 2012 por um decreto de 2014. 

Ao julgar improcedente o pedido da associação, Gilmar Mendes mencionou que, depois de mais de 12 meses da entrega da prestação de contas anuais pelo governador, o Tribunal de Contas ainda não havia elaborado os pareceres prévios. Em seu entendimento, isso demonstra, “sem qualquer dúvida razoável, o descumprimento desproporcional e deliberado do prazo constitucionalmente estipulado”. 

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Tags:
Assembleia Legislativa Legislativo STF Tribunal Tribunal de Contas

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