Devolução de R$ 292 milhões pelo INSS começa na segunda-feira
O reembolso seguirá o calendário regular de pagamentos, estabelecido pelo instituto


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a devolução dos valores referentes aos descontos de mensalidades associativas realizados na folha de pagamento de abril começará nesta segunda-feira (26). Todos os aposentados e pensionistas que tiveram esse tipo de desconto receberão o reembolso automaticamente, sem necessidade de solicitar o ressarcimento.
Ao todo, serão restituídos R$ 292 milhões aos beneficiários. O valor será incorporado ao pagamento regular dos benefícios, que ocorre entre os dias 26 de maio e 6 de junho.
No fim de abril, o INSS havia determinado a suspensão de todos os descontos associativos. No entanto, como a folha de pagamento de abril já estava processada, os descontos acabaram sendo efetuados nos depósitos realizados entre 24 de abril e 8 de maio. Apesar disso, o INSS reteve os valores e não os repassou às entidades associativas.
A data precisa para o recebimento da devolução dependerá do valor do benefício, se corresponde ou não a um salário-mínimo, e do número final do Benefício (NB), desconsiderando o dígito verificador. O reembolso seguirá o calendário regular de pagamentos, estabelecido pelo instituto.
Quem ganha até um salário-mínimo
- Final 1 – 26 de maio
- Final 2 – 27 de maio
- Final 3 – 28 de maio
- Final 4 – 29 de maio
- Final 5 – 30 de maio
- Final 6 – 2 de junho
- Final 7 – 3 de junho
- Final 8 – 4 de junho
- Final 9 – 5 de junho
- Final 0 – 6 de junho
Quem ganha acima de um salário-mínimo
- Final 1 e 6 – 2 de junho
- Final 2 e 7 – 3 de junho
- Final 3 e 8 – 4 de junho
- Final 4 e 9 – 5 de junho
- Final 5 e 0 – 6 de junho
Para reaver valores relativos a mensalidades associativas de períodos anteriores, aposentados e pensionistas que não reconhecem ter autorizado o débito em folha devem comunicar o INSS. Esse procedimento pode ser realizado por meio da plataforma Meu INSS, disponível em aplicativo e site, ou pelo telefone 135. Não é exigido o envio de documentos nem o fornecimento de informações adicionais. O beneficiário precisa apenas informar se autorizou ou não os descontos.