quinta-feira, 7 de maio de 2026
Irregularidades

TCE-GO suspende adesão da Seduc a ata de preços por indícios de irregularidades

Diferença de R$ 15 milhões, ausência de justificativas técnicas e desrespeito a parecer jurídico motivaram medida cautelar contra processo da Secretaria de Educação de Goiás

Anna Salgadopor Anna Salgado em 6 de junho de 2025
Diferença de R$ 15 milhões, ausência de justificativas técnicas e desrespeito a parecer jurídico motivaram medida cautelar contra processo da Secretaria de Educação de Goiás
Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou a suspensão imediata de um processo de adesão a registro de ata de preços conduzido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A decisão foi tomada após a identificação de indícios de irregularidades que levantaram risco de prejuízo ao erário.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Edson Ferrari, em regime de plantão, com base em representação do Serviço de Fiscalização de Licitações do TCE-GO. O relator do processo, conselheiro Kennedy Trindade, teve o mesmo entendimento e levou a cautelar à apreciação do Pleno. O colegiado confirmou a decisão na sessão desta quarta-feira (4/6).

De acordo com o relatório técnico, a Seduc aderiu a uma ata de preços do Instituto Federal de Educação do Espírito Santo sem apresentar justificativas técnicas consistentes, ignorando, inclusive, parecer jurídico da própria procuradoria setorial que desaconselhava a adesão.

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A equipe de fiscalização apontou falhas na comprovação de vantajosidade da proposta e questionou a escolha de dois fornecedores sem justificativa formal, ambos já utilizados pelo instituto capixaba. A análise também identificou uma possível diferença financeira superior a R$ 15 milhões em relação a um pregão realizado pela própria Seduc em 2023, além da coincidência da empresa fornecedora nos dois procedimentos — com preços significativamente diferentes.

Outro ponto levantado foi a desproporção entre os materiais didáticos impressos e os kits de realidade virtual incluídos na adesão, o que pode indicar subutilização dos recursos. Os técnicos também destacaram a ausência de avaliação técnico-pedagógica quanto à efetividade do conteúdo imersivo contratado.

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Com a medida cautelar em vigor, o processo de adesão fica paralisado até nova deliberação do Tribunal.

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