segunda-feira, 14 de setembro de 2026
STF

Saiba quais recursos Bolsonaro pode apresentar sendo condenado

Embargos infringentes e de declaração estão entre as alternativas, mas chances são limitadas

Otavio Augustopor em
Saiba quais recursos Bolsonaro pode apresentar sendo condenado
Bolsonaro e aliados na mira: entenda recursos possíveis no STF. Foto: Divulgação

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta-feira (11), maioria para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados no julgamento sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado. Com o placar em 3 a 1, a definição depende do voto do ministro Cristiano Zanin, que encerrará a análise do caso.

Até o momento, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia. O ministro Luiz Fux divergiu e absolveu a maior parte dos réus, incluindo Bolsonaro. A possibilidade de apresentação de recursos, no entanto, varia conforme o resultado final do julgamento.

Entre os instrumentos disponíveis, estão os embargos infringentes. Esse recurso poderia levar o processo da Primeira Turma para o plenário do STF, onde todos os 11 ministros fariam uma nova análise. Contudo, o regimento interno da Corte só permite a utilização desse mecanismo quando ao menos dois ministros votam pela absolvição do réu. No cenário atual, essa hipótese dependeria de um eventual voto absolutório de Zanin, algo considerado pouco provável.

Outra alternativa são os embargos de declaração. Diferentemente dos embargos infringentes, esse recurso não permite a revisão de conteúdo da decisão. Ele serve apenas para esclarecer pontos considerados obscuros, corrigir omissões, contradições ou erros materiais, como falhas de digitação ou cálculos equivocados.

A defesa também pode tentar utilizar o habeas corpus, em caso de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Entretanto, esse tipo de medida não pode ser usado como recurso contra uma decisão colegiada, e o STF tem restringido sua aplicação nessas circunstâncias.

Após o trânsito em julgado — quando se esgotam todas as possibilidades de recurso —, ainda há a chance de pedir uma revisão criminal. Esse mecanismo, previsto no Código de Processo Penal, pode ser solicitado em casos de erro judiciário, apresentação de novas provas ou em situações de manifesta injustiça. Revisões criminais já foram tentadas em processos como o Mensalão e a Lava Jato, mas não resultaram em mudanças de condenações.

Com a conclusão do julgamento e o esgotamento das instâncias, eventuais penas fixadas deverão ser cumpridas.

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Tags:
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