quinta-feira, 13 de agosto de 2026
UNIÃO HOMOAFETIVA

STF vai decidir se licença-maternidade pode ser concedida a pais gays

Supremo analisa pedido de servidor que reivindica direito igualitário após adoção; decisão valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país

Bia Salespor Bia Sales em
licença-maternidade
Decisão da Corte valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país. (Imagem: Reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar uma questão inédita no campo dos direitos de famílias homoafetivas: se é possível conceder o período correspondente à licença-maternidade a um dos homens integrantes de uma união entre pessoas do mesmo sexo. A discussão está no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.498.231, de São Paulo, e teve repercussão geral reconhecida — o que significa que a decisão da Corte valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país.

O processo trata da situação de um servidor público do município de Santo Antônio do Aracanguá (SP), integrante de um casal homoafetivo masculino que adotou uma criança. O servidor solicitou que a sua licença-paternidade fosse equiparada à licença-maternidade, ou seja, que ele tivesse o mesmo período de afastamento concedido a mães biológicas ou adotantes, conforme previsto na legislação.

O pedido da licença-maternidade, no entanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), sob o argumento de que não há previsão legal expressa que permita tal equiparação. Segundo o tribunal paulista, atender ao pedido significaria contrariar o entendimento já pacificado pelo STF de que não cabe ao Judiciário ampliar benefícios ou criar direitos com base apenas no princípio da isonomia, sem respaldo em lei. O TJ-SP fundamentou sua decisão na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento da isonomia”.

Recurso ao Supremo e argumento pela igualdade

Inconformado com a decisão, o servidor recorreu ao STF, sustentando que a negativa viola diversos princípios constitucionais, entre eles o da isonomia, o da proteção integral da criança e do adolescente e o da dignidade da pessoa humana. Para ele, negar o direito à licença-maternidade em uniões homoafetivas masculinas representa uma forma de discriminação indireta, que não reconhece a pluralidade de arranjos familiares existentes no país.

O argumento central do recurso é que o período de convivência entre pais e filhos adotivos é essencial para o desenvolvimento emocional da criança e para o fortalecimento dos vínculos afetivos — independentemente do gênero dos responsáveis. Assim, conceder um tempo menor de afastamento a um casal masculino, quando comparado a mães solo ou casais formados por duas mulheres, criaria um tratamento desigual dentro de um mesmo instituto familiar reconhecido constitucionalmente.

Posicionamento do ministro Edson Fachin

No Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que o tema possui relevância jurídica, política, social, econômica e constitucional, razão pela qual deve ser analisado pelo Plenário físico da Corte. Fachin lembrou que o Supremo já consolidou precedentes importantes sobre o tema da proteção à parentalidade e à igualdade entre gêneros.

O ministro citou decisões anteriores em que o Tribunal reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo, em nome da proteção integral da criança. Também mencionou julgados em que o STF assegurou a possibilidade de escolha entre as duas mães, em casais homoafetivos femininos, sobre quem usufruirá da licença-maternidade.

Com base nesses precedentes, Fachin afirmou que é necessário que o Plenário se manifeste “dando estabilidade aos pronunciamentos do Tribunal e assegurando a aplicação uniforme da Constituição a todos os núcleos familiares constituídos por dois homens na condição de pai”.

O julgamento de mérito ainda será agendado pelo Plenário do STF. Até lá, o caso segue em fase de coleta de manifestações e pareceres. Assim que o mérito for apreciado, a decisão terá efeito vinculante, devendo ser observada por todos os tribunais e órgãos da administração pública.

A decisão do Supremo poderá redefinir como o Estado reconhece e protege as novas configurações familiares no Brasil. Embora a Constituição de 1988 já consagre o princípio da igualdade e da proteção integral à família e à criança, a legislação trabalhista e previdenciária ainda reflete uma estrutura baseada em papéis de gênero tradicionais — o que cria desigualdades práticas entre diferentes tipos de família.

Leia mais: Nova lei amplia licença-maternidade em internação maior da mãe ou bebê

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