STF suspende julgamento sobre regras para royalties do petróleo após pedido de Dino para mais tempo de análise
Julgamento foi retomado nesta quinta-feira com o voto da ministra relatora do caso. Aprovada pelo Congresso em 2012, lei que mudou regras está suspensa desde 2013.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, levando à suspensão do julgamento das seis ações que tratam das regras de distribuição, entre os Rstados e municípios, dos recursos resultantes da produção do petróleo. O julgamento, iniciado na quarta-feira (6), voltou à pauta do tribunal nesta quinta-feira (7). O pedido de Dino suspendeu o julgamento logo após a ministra relatora das ações, Cármen Lúcia, apresentar seu voto.
A relatora votou para invalidar trechos da lei que alterou a distribuição dos royalties do petróleo, aprovada em 2012 pelo Congresso mas suspensa por decisão liminar da ministra desde 2013.
Royalties são uma compensação financeira paga pelas empresas petroleiras ao Estado brasileiro pelo direito de extrair petróleo e gás natural no território brasileiro. Já as participações especiais são uma compensação adicional, cobrada apenas de campos de petróleo e gás com grande volume de produção ou alta rentabilidade.
Voto da relatora
Primeira a votar no caso, a ministra Cármen Lúcia pontuou que a questão não envolve os aspectos políticos da decisão legislativa do Congresso. E que também “não se está a questionar absolutamente a necessidade de se dotar todas as entidades da federação brasileira com todos os recursos”. Declarou que, embora eventuais danos ambientais tenham que ser suportados por Estados e municípios, os prejuízos maiores e constantes se concentram principalmente nas regiões de exploração.
“Nota-se que o recebimento dos valores pela União, Estados e municípios contemplados pelas regras legislativas questionadas gera perda financeira juridicamente tutelada pela Constituição Federal àqueles que se põem como titulares do direito previsto na norma constitucional”, afirmou. Para a magistrada, as “normas impugnadas desestabilizam sistemática do equilíbrio federativo”.
Pedido de vista
Na sequência, o ministro Flávio Dino pontuou a necessidade de analisar os pontos colocados pela relatora. Por isso pediu vista, o que levou ao adiamento do caso. Ainda não há data para a retomada do julgamento.