quinta-feira, 10 de setembro de 2026
Decretos

Novas regras para redes são regulação necessária ou tentativa de controle?

Decretos assinados por Lula ampliam fiscalização das plataformas digitais e reacendem debate sobre liberdade de expressão

Bruno Goulartpor em
Lula
Lula assinou nesta quarta-feira dois decretos que ampliam a regulamentação das redes sociais. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom ABr

Bruno Goulart

O presidente Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que ampliam a regulamentação das redes sociais no Brasil e reacenderam um debate político e jurídico: as medidas representam apenas a criação de regras para o ambiente digital ou podem abrir espaço para controle das redes sociais?

Os textos passam a valer nesta quinta-feira (21) e criam novas obrigações para as plataformas digitais. O governo afirma que o objetivo é combater crimes virtuais, golpes digitais, violência contra mulheres e conteúdos ilegais nas redes.

Decretos

Um dos decretos determina que as plataformas criem canais específicos para denúncias de divulgação de conteúdos íntimos sem consentimento. Nesses casos, o material deverá ser removido em até duas horas. O texto também proíbe o uso de inteligência artificial para produzir imagens íntimas ou sexualizadas de mulheres.

Outro decreto obriga as big techs a armazenarem dados de anunciantes para facilitar a identificação de autores de golpes digitais e fraudes. As plataformas também poderão ser responsabilizadas quando forem constatadas “falhas recorrentes” na prevenção desses crimes.

Além disso, o governo determinou que as plataformas impeçam conteúdos ligados a terrorismo, exploração sexual de menores, tráfico de pessoas, violência contra a mulher e automutilação. As medidas seguem decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento sobre a responsabilização das redes sociais no Marco Civil da Internet.

Entre as previsões fixadas pelo governo está a ampliação do papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ligada ao Ministério da Justiça. A agência ficará responsável por fiscalizar se as plataformas têm cumprido as regras impostas pelo STF e pelos decretos presidenciais.

Limites de atuação

Para o estrategista político Marcos Marinho, a regulamentação é necessária e não deve ser confundida com censura. “Toda atividade humana é regulada. Toda. Não existe uma que não seja. Brigar com a regulação da atividade humana via internet e redes sociais é bobagem. Tem que haver, sim, regulação, porque não pode ser terra de ninguém”, afirmou ao O HOJE.

Segundo Marinho, a criação de um órgão responsável pela fiscalização das plataformas é algo natural. “Existem órgãos governamentais e do Estado que regulam o comércio, a economia e a saúde. É natural que também exista uma regulamentação nesse campo.”

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Marinho afirma que o maior risco seria deixar as redes sociais sem qualquer regra. “A sociedade fica à mercê de estratégias guiadas pelos interesses monetários das Big Techs. Então, é necessário existir um nível de regulação. E regulação é diferente de censura.”

O estrategista também diz acreditar que o tema deve gerar reação política da oposição e entrar no debate eleitoral. “É fato que a oposição vai tentar usar isso para desgastar o governo, porque há grupos que se valem de fake news e boatos sem qualquer base factual”, afirmou.

Regulação das plataformas permitida pela Constituição

Já o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, Pedro Paulo de Medeiros, afirma que a Constituição permite a regulação das plataformas digitais, mas alerta para os limites dessa atuação.

“Regular plataformas não é, por si só, censura. Mas a regulação se torna problemática se permitir que o Poder Executivo passe a definir o que pode ou não circular no debate público com base em critérios vagos ou politicamente seletivos”, afirmou.

Segundo Medeiros, a validade dos decretos dependerá da forma como as regras serão aplicadas. “Se o decreto apenas organiza procedimentos, indica autoridade fiscalizatória, exige transparência e operacionaliza deveres já previstos em lei ou definidos pelo STF, há espaço constitucional para sua defesa.”

Para o advogado, o impacto eleitoral pode ocorrer de formas diferentes. “Regras contra fraudes e campanhas coordenadas ilícitas podem proteger a liberdade do voto. Mas, se aplicadas de modo seletivo ou com critérios imprecisos, também podem afetar a liberdade de expressão e a igualdade da disputa eleitoral”, conclui. (Especial para O HOJE)

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