terça-feira, 6 de outubro de 2026
ASSÉDIO

Lei que garante prioridade para mulheres em assentos da janela entra em vigor em Goiânia

Sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, a Lei nº 11.640 assegura às mulheres preferência nos assentos junto às janelas dos ônibus da capital

Anna Salgadopor em
LEI Assédio no transporte público
Legenda: Nova legislação determina a reserva prioritária dos assentos da janela para mulheres e obriga operadoras a adotar sinalização, canais de denúncia e ações de prevenção à violência de gênero | Foto: Arquivo/ABr

A rotina do transporte coletivo em Goiânia passou a contar com uma nova regra na última semana. O prefeito Sandro Mabel sancionou a Lei Municipal nº 11.640, que estabelece prioridade para mulheres nos assentos localizados ao lado das janelas em todos os veículos do transporte público coletivo terrestre da capital. A medida tem como objetivo prevenir situações de assédio sexual e garantir maior proteção às passageiras.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 332/2025, de autoria do vereador Denício Trindade, e prevê que mulheres possam solicitar a utilização dos assentos junto às janelas durante todo o horário de operação dos veículos. Os demais passageiros deverão ceder o lugar quando houver solicitação da passageira. A prioridade, contudo, não se sobrepõe às garantias legais já asseguradas a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.

A criação da norma ocorre em um contexto de elevada incidência de violência e assédio contra mulheres. Pesquisa “Viver nas Cidades: Mulheres”, divulgada em 2026 pelo Instituto Cidades Sustentáveis e pela Ipsos-Ipec, aponta que 76% das mulheres de Goiânia já sofreram algum tipo de assédio. O levantamento mostra ainda que 51% das entrevistadas relataram ter sido vítimas de violência dentro do transporte coletivo, onde passam, em média, uma hora e quarenta minutos por dia.

Dados nacionais também reforçam a percepção de insegurança. Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em levantamento divulgado em 2024, 56% das brasileiras afirmaram já ter sofrido assédio em ônibus ou metrôs. Na justificativa do projeto, o assédio é apontado como fator que afeta a mobilidade, a saúde mental e a permanência de mulheres em atividades de trabalho e estudo.

Para viabilizar a implementação da medida, a lei estabelece uma série de obrigações às empresas concessionárias e permissionárias do transporte coletivo. Os assentos prioritários deverão receber identificação visual específica, com sinalização por cores, vinilização e símbolo indicativo da preferência. Também deverão ser instalados avisos nos ônibus e terminais com informações sobre o direito das passageiras, canais de denúncia e orientações de acolhimento.

As empresas também terão de disponibilizar canais exclusivos e ininterruptos de denúncia, acessíveis por telefone, aplicativo ou WhatsApp, assegurando anonimato às vítimas. A legislação determina ainda a realização de treinamentos periódicos para motoristas, cobradores e fiscais sobre acolhimento de vítimas e enfrentamento à violência de gênero, além da promoção de campanhas educativas em parceria com o poder público e organizações da sociedade civil.

A sanção da lei também abriu espaço para discussões sobre o alcance da medida no combate ao assédio. Especialistas e debatedores de políticas públicas argumentam que iniciativas de separação ou priorização de espaços para mulheres podem ampliar a sensação de segurança, mas não enfrentam diretamente fatores estruturais relacionados à violência de gênero. 

Já os defensores da proposta sustentam que a prioridade nos assentos representa uma ação prática de proteção imediata. A justificativa da lei menciona experiências adotadas em cidades como São Paulo, Recife, Paris e Tóquio, onde áreas preferenciais destinadas às mulheres teriam contribuído para reduzir ocorrências de importunação sexual e ampliar a percepção de segurança no transporte público.

Outro ponto em debate envolve a aplicação e a fiscalização da nova norma. A legislação determina que as empresas realizem monitoramento periódico das ocorrências e publiquem relatórios trimestrais contendo estatísticas de denúncias, registros de violência e medidas adotadas para aprimorar a proteção às passageiras. Em situações consideradas graves, as operadoras deverão comunicar imediatamente os órgãos de segurança pública e incentivar a formalização de boletins de ocorrência.

O descumprimento das obrigações previstas poderá resultar em advertências, multas, suspensão das atividades e, em casos extremos de reincidência, cassação da permissão ou concessão do serviço.

A implementação da medida também enfrenta questionamentos relacionados à gestão do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) manifestaram preocupação quanto à efetividade da lei em um sistema que atende municípios além da capital, como Aparecida de Goiânia e Senador Canedo.

Segundo Miguel Ângelo Pricinote, subsecretário de Políticas para Cidades e Transporte de Goiás, normas desse tipo precisariam ser discutidas no âmbito da CDTC ou aprovadas pela Assembleia Legislativa de Goiás para terem validade em toda a rede metropolitana. De acordo com ele, a coexistência de regras diferentes em municípios integrados ao mesmo sistema pode gerar dificuldades operacionais e conflitos durante as viagens.

 

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