Projeto quer limitar saques em dinheiro vivo por mês no Brasil
Medida em análise na Câmara busca dificultar lavagem de dinheiro e ampliar o controle sobre movimentações financeiras de grande valor
A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que cria novas restrições para saques em dinheiro vivo no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado federal Marcos Tavares (PDT), estabelece limite de R$ 100 mil para retiradas em espécie realizadas por pessoas físicas e jurídicas dentro de um período de 30 dias.
Pelo texto, operações acima desse valor só poderão ser autorizadas após análise prévia da instituição financeira, que deverá verificar a origem dos recursos, o risco da operação e a compatibilidade da movimentação com o perfil econômico do cliente. A proposta também cria regras mais rígidas para empresas contratadas pelo poder público ou que recebam recursos federais. Nesses casos, o limite para saques em espécie cairia para R$ 50 mil por mês.
Bancos terão obrigação de informar operações suspeitas
Além da limitação financeira, o projeto obriga bancos e instituições financeiras a adotarem mecanismos reforçados de controle e rastreabilidade. Entre as exigências estão a identificação do beneficiário final dos recursos, a análise da compatibilidade do saque com a capacidade financeira do cliente e a manutenção de registros auditáveis das operações.
O texto também determina comunicação automática ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em situações consideradas suspeitas, como tentativas de saque acima do limite permitido, movimentações incompatíveis com a renda declarada, indícios de fracionamento de operações ou possíveis sinais de ocultação da origem dos recursos.
Projeto mira corrupção e crime organizado
Na justificativa da proposta, o deputado do PDT afirma que o objetivo é dificultar a circulação de grandes quantias em dinheiro vivo utilizadas em esquemas de corrupção, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e financiamento de organizações criminosas.
“O projeto não proíbe o uso de dinheiro em espécie, mas cria limites objetivos e mecanismos de controle para reduzir riscos de ocultação patrimonial e movimentações financeiras ilícitas”, argumenta o parlamentar.
A proposta também proíbe o chamado fracionamento de saques — prática em que grandes valores são retirados em várias operações menores para tentar escapar dos mecanismos de fiscalização.
Debate deve dividir opiniões
O tema deve provocar discussões entre parlamentares, especialistas em segurança financeira e representantes do setor produtivo.
Defensores afirmam que a medida acompanha uma tendência internacional de fortalecimento do controle patrimonial e financeiro para combater crimes econômicos e organizações criminosas. Já críticos alertam para possíveis impactos sobre atividades que ainda dependem fortemente de dinheiro em espécie e levantam preocupações sobre liberdade financeira e privacidade bancária.
O presidente da Associação Brasileira de Defesa dos Clientes e Consumidores de Operações Financeiras e Bancárias (ABRADEB), explica que apoia integralmente as medidas que fortalecem o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois um sistema financeiro seguro beneficia a todos.
“No entanto, a aplicação prática dessa limitação exige regras muito claras para que os bancos não transformem uma ferramenta de segurança em uma barreira burocrática abusiva contra o consumidor de boa-fé. É fundamental que o processo de autorização prévia para saques acima do limite seja rápido, transparente e padronizado, impedindo que o cidadão comum enfrente constrangimentos, atrasos injustificados ou tenha o acesso ao seu próprio patrimônio dificultado por análises de risco puramente subjetivas”, reforça o presidente da ABRADEB, Raimundo Nonato,
Atualmente, o Banco Central já exige comunicação prévia para saques elevados e determina que operações em espécie acima de determinados valores sejam informadas aos órgãos de controle financeiro.
O Projeto de Lei 125/2026 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para votação no Senado Federal.
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