terça-feira, 25 de agosto de 2026
MAIS DE R$ 453 MIL

Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em piscina de fazenda em Goiás

Decisão da Justiça determina o pagamento de indenização por danos morais aos pais de um menino de três anos que morreu afogado em uma propriedade rural do cantor, em Goianápolis

Bia Salespor Bia Sales em
Amado Batista é condenado a indenizar pais de criança que morreu afogada em piscina de fazenda em Goiás
(Imagem: Reprodução)

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça a indenizar os pais de uma criança de três anos que morreu afogada em uma piscina localizada em sua fazenda, no município de Goianápolis.

A tragédia aconteceu em maio de 2022. Na época, os pais da criança trabalhavam como caseiros na propriedade do artista. Segundo o processo, o menino se afogou na piscina da fazenda e chegou a ser socorrido, mas não resistiu.

Os pais alegaram na Justiça que a área da piscina não possuía mecanismos de proteção, como cercas ou telas, que poderiam ter impedido o acesso da criança ao local. Eles também questionaram a condução do socorro prestado após o acidente.

Inicialmente, o casal pediu uma indenização de R$ 950 mil, sendo R$ 500 mil por danos morais e R$ 450 mil referentes a uma pensão pela perda do filho. A defesa de Amado Batista sustentou que não havia responsabilidade legal do proprietário da fazenda sobre a vigilância dos filhos dos funcionários e afirmou lamentar a tragédia.

Indenização

O juiz Leonardo de Camargos Martins fixou indenização por danos morais de R$ 226.940,00 para cada um dos pais, totalizando R$ 453.880,00. Além disso, condenou o cantor ao pagamento de pensão mensal ao casal.

Pela decisão, a pensão corresponderá a 2/3 de 70% do salário mínimo e começará a ser paga a partir da data em que a criança completaria 14 anos de idade, mantendo-se até os 25 anos. Após essa idade, o valor será reduzido para 1/3 de 70% do salário mínimo.

O pagamento deverá continuar até a expectativa de vida da vítima, conforme a tabela do IBGE de 2022, ou até o falecimento dos pais, prevalecendo o que ocorrer primeiro. A sentença foi assinada e publicada eletronicamente em 15 de junho.

O que diz a defesa de Amado Batista

Em sua defesa, Amado Batista, representado pelo escritório Ildebrando Loures de Mendonça Advogados, sustentou, nos autos, a inexistência de responsabilidade civil pelo ocorrido. Também alegou culpa exclusiva dos pais por falha no dever de vigilância, ausência de nexo causal e, subsidiariamente, culpa concorrente. O cantor também afirmou que a administração da propriedade era exercida pelo gerente da fazenda e que nunca recebeu reclamações relacionadas à piscina.

Apesar das alegações defensivas, o magistrado concluiu que a ausência de proteção na piscina foi uma omissão relevante e diretamente relacionada ao resultado danoso, reconhecendo a responsabilidade civil do proprietário da fazenda pelo acidente.

Leia a nota na íntegra:

A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO.

Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário.

Maurício Vieira de Carvalho Filho OAB/GO.426

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