Entidade empresarial divulga vídeo com advogado e levanta questionamentos sobre possível captação irregular de clientes
Vídeo divulgado por entidade empresarial apresenta serviços jurídicos voltados à recuperação de ICMS e gera questionamentos sobre os limites da publicidade na advocacia e a possível captação irregular de clientes
O jornal O HOJE teve acesso a um vídeo publicado nas redes sociais em que uma entidade empresarial goiana divulga resultados atribuídos ao advogado Flávio Leandro Palmerston Abrantes em ações judiciais relacionadas à recuperação de ICMS.
Na gravação, o advogado relata benefícios fiscais que teriam sido alcançados por meio das ações e orienta empresários associados a encaminharem faturas de energia elétrica para uma análise preliminar.
A apuração teve início após advogados, que pediram para não ser identificados, procurarem a reportagem de O HOJE para relatar possíveis indícios de promoção de serviços advocatícios por meio da estrutura da entidade empresarial.
Especialistas ouvidos pela reportagem afirmam que a publicidade na advocacia é regulada por normas específicas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Estatuto da Advocacia.
Histórico de controvérsia
Esta não seria a primeira vez que Palmerston aparece em controvérsias envolvendo sua atuação profissional. Em 2021, o advogado foi alvo de uma queixa-crime, de nº 5223456-90.2021.8.09.0051, decorrente de uma disputa relacionada a uma parceria com um escritório de Uberlândia para atuação conjunta em causas tributárias ligadas à revisão do Risco Acidentário de Prevenção (RAT).
De acordo com os autos, os autores alegavam que, menos de um mês após a formalização do acordo, teses jurídicas desenvolvidas no âmbito da parceria teriam sido oferecidas a terceiros por Palmerston, sem a participação do parceiro original. Também constavam no processo alegações de aliciamento de colaboradores ligados ao escritório parceiro.
O processo foi encerrado por acordo entre as partes, sem julgamento do mérito. Segundo os autos, houve reconhecimento expresso da aplicabilidade do contrato de parceria discutido na ação e da obrigação de repasse de 60% dos honorários relativos às causas captadas, nos termos previstos no ajuste firmado entre os envolvidos.
O espaço permanece aberto para manifestação dos interessados.