sexta-feira, 28 de agosto de 2026
intolerância religiosa

Nova regulamentação institui ações de combate ao racismo religioso em Goiânia

Programa municipal reúne medidas de prevenção à discriminação, garantia de direitos e promoção da igualdade entre diferentes crenças e convicções

Anna Salgadopor em
racismo religioso
Legenda: Norma amplia a proteção às comunidades tradicionais de matriz africana e indígena e fortalece políticas públicas de liberdade religiosa Foto: Fernando Frazão/ABr

A Prefeitura de Goiânia regulamentou, em 16 de julho de 2026, a Lei nº 11.677, que institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso. De autoria da vereadora Aava Santiago e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel, a legislação estabelece diretrizes para prevenir e enfrentar práticas discriminatórias, com foco na proteção dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana e indígena e na promoção da liberdade religiosa.

A norma prevê a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à estigmatização dessas tradições religiosas, à garantia da igualdade de tratamento entre diferentes crenças e à proteção do direito de pessoas que optam por não professar qualquer religião. A lei define como racismo religioso qualquer conduta, praticada por agentes públicos ou privados, que resulte em discriminação ou violação de direitos de praticantes dessas religiões.

A criação do programa ocorre em um contexto marcado pelo registro de casos de intolerância religiosa no Estado. Levantamentos do Ministério dos Direitos Humanos apontaram Goiás entre os estados com maior número de ocorrências relacionadas ao tema. As denúncias envolvem ofensas verbais, agressões físicas e ataques a espaços de culto.

Casos envolvem principalmente religiões de matriz africana

O delegado Joaquim Adorno, titular da Delegacia Estadual de Atendimento a Crimes de Intolerância (Deacri), afirma que as investigações revelam predominância de vítimas ligadas às religiões de matriz africana e indígena.

“Em 99% das vezes temos vítimas que professam alguma das vertentes de religiões de matrizes africanas e indígenas. É muito comum a ofensa à Umbanda, Candomblé, Omolocô, Jurema e outras vertentes nessa linha. Creio que, em quatro anos, atendi apenas dois casos envolvendo alguma forma de violência verbal contra cristãos”, relata.

Segundo Adorno, as ocorrências mais frequentes envolvem injúrias e ofensas, embora também haja registros de violência física e de vandalismo contra templos religiosos. O delegado acrescenta que parte dos investigados tenta justificar as condutas com base na liberdade religiosa.

“As pessoas confundem muito o direito ao proselitismo religioso e a liberdade de manifestação do pensamento e acabam ultrapassando uma linha muito tênue que diferencia a liberdade religiosa e de pensamento do crime. Você pode não concordar com qualquer religião, mas isto não lhe permite ofender, desumanizar e incitar ao ódio”, afirma.

Entre as medidas previstas pelo programa estão a capacitação de servidores públicos, especialmente daqueles que atuam no atendimento à população, para garantir uma prestação de serviço livre de discriminação e respeitosa às diferentes manifestações religiosas.

A legislação também assegura o direito ao uso de vestimentas e indumentárias características em espaços públicos e privados, inclusive em sessões solenes; garante a realização de rituais em ambientes públicos e privados; prevê o acesso de sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana a hospitais, unidades de internação e estabelecimentos prisionais para assistência religiosa, nas mesmas condições asseguradas a representantes de outras crenças; e determina a produção e distribuição de materiais educativos, como cartilhas e vídeos, voltados à promoção da liberdade religiosa.

Especialista destaca desafio da implementação

O jurista e professor Clodoaldo Moreira, PhD em Direito, avalia que a norma organiza mecanismos de proteção já previstos na Constituição Federal.

“A lei dialoga diretamente com a Constituição porque reafirma a liberdade de crença, o livre exercício dos cultos, a igualdade de tratamento e a laicidade do Estado. Ela não cria privilégios; apenas concretiza deveres constitucionais de proteção contra discriminação e de respeito a todas as religiões”, explica.

Na avaliação do professor, a efetividade da legislação dependerá da implementação das medidas previstas.

“O maior desafio é transformar a lei em prática administrativa. Isso exige capacitação de servidores, protocolos de atendimento, canais de denúncia, integração entre órgãos públicos e monitoramento contínuo, para que a norma não fique apenas no plano simbólico”, afirma.

Pesquisadores analisam racismo religioso como violência estrutural

Pesquisadores como Luiz Rufino e Marina Santos de Miranda analisam o racismo religioso como um fenômeno que ultrapassa a dimensão da intolerância religiosa. Nos estudos desenvolvidos sobre o tema, os autores classificam esses ataques como formas de violência voltadas à destruição de patrimônios culturais, espirituais e comunitários.

Rufino utiliza o conceito de “carrego colonial” para explicar a permanência de estruturas históricas de dominação sobre povos de matriz africana e indígena.

“O carrego colonial opera como um sopro de má sorte que nutre o assombro e vigência de um projeto de dominação que atinge os diferentes planos da existência do ser”, escreve o pesquisador.

Marina Santos de Miranda sustenta que a destruição de terreiros e outras práticas de violência contra essas comunidades interfere na preservação de conhecimentos, memórias e modos de existência vinculados às religiões de matriz africana. A pesquisadora aponta que essas ações restringem a continuidade dessas tradições e de seus sistemas de produção de saberes.

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