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RG antigo deixa de valer em 2032; veja como tirar a nova identidade

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) utiliza o CPF como número único de identificação e substituirá gradualmente o RG.

Anna Salgadopor Anna Salgado em 18 de julho de 2026 às 13:30
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Foto: Reprodução: Márcio Leandro/ Detran-RJ

O governo federal definiu que o Registro Geral (RG) será substituído gradualmente pela Carteira de Identidade Nacional (CIN), documento que passa a utilizar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único de identificação em todo o país. A mudança está prevista no Decreto nº 10.977/2022 e busca unificar o sistema de identificação dos brasileiros, reduzindo a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes números de identidade emitidos por estados distintos.

Apesar da substituição obrigatória, não há necessidade de troca imediata do documento. Segundo o governo federal, o RG atual continuará válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032, prazo estabelecido para que a migração ocorra de forma gradual, conforme a renovação por vencimento, perda, desgaste ou atualização de dados cadastrais.

A Carteira de Identidade Nacional reúne novas funcionalidades voltadas à segurança e à integração das bases de dados dos órgãos públicos. O CPF passa a ser o único número de identificação do cidadão, enquanto o documento incorpora um QR Code, que permite a verificação da autenticidade, inclusive em situações sem acesso à internet.

A CIN também possui versão digital, disponível por meio do aplicativo Gov.br, e inclui a Zona Legível por Máquina (MRZ), tecnologia utilizada em passaportes que facilita a utilização do documento em viagens aos países do Mercosul que aceitam a carteira de identidade como documento de entrada.

A primeira via da Carteira de Identidade Nacional, em versão impressa, é gratuita. A emissão deve ser solicitada mediante agendamento no órgão responsável de cada estado, como institutos de identificação, unidades do Poupatempo ou do Detran, conforme a organização local.

Para solicitar o documento, é necessário apresentar a certidão de nascimento ou de casamento e possuir o CPF regularizado junto à Receita Federal, já que o cadastro será utilizado como identificador único. De acordo com o governo federal, a unificação das informações permitirá maior integração entre os órgãos públicos e reforçará os mecanismos de prevenção a fraudes documentais.

 

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