Lei redefine carreira e reconhece professores da educação infantil como magistério
Aprovada em janeiro de 2026, a Lei nº 15.326 altera a LDB e a Lei do Piso do Magistério, garantindo o reconhecimento da categoria em todo o País
A sanção da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) para incluir, de forma definitiva, os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica. A medida reconhece a categoria na legislação federal e exige a reestruturação dos planos de carreira e da organização das redes municipais de ensino.
A educação infantil, que abrange creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos), foi historicamente vinculada à assistência social. Durante décadas, o atendimento em creches era tratado como serviço de cuidado, sem exigência de formação pedagógica. Embora a LDB, de 1996, tenha integrado a educação infantil à educação básica, muitos municípios mantiveram estruturas administrativas que diferenciavam os profissionais da etapa para reduzir custos.
Lei reconhece professores da educação infantil
Segundo a professora Ludmylla, presidenta em exercício do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), era comum a adoção de nomenclaturas como “monitor”, “auxiliar”, “recreador” ou “agente educativo” para profissionais que desempenhavam atividades docentes. “O nome monitor foi criado para burlar a lei, porque a monitora não recebe o mesmo salário que uma professora”, afirma. De acordo com a dirigente, a nova legislação busca encerrar essa prática ao reconhecer a docência na educação infantil como atividade que integra cuidar, brincar e educar.
Entre os principais efeitos da Lei nº 15.326/2026 estão o acesso ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e a inclusão obrigatória na carreira docente. Para o enquadramento, a legislação estabelece três requisitos: exercício da função docente com as crianças, formação mínima exigida para o magistério ou graduação em Pedagogia e ingresso por concurso público para a atividade docente.
A inclusão na carreira do magistério também assegura direitos, como a hora-atividade, destinada ao planejamento das atividades pedagógicas, além das progressões funcionais previstas nos planos de carreira. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) orienta que o enquadramento deve considerar a função efetivamente exercida, independentemente da nomenclatura do cargo.
Municípios terão de adequar carreiras
A implementação da nova legislação nos 5.570 municípios brasileiros enfrenta desafios administrativos, jurídicos e fiscais. Em Goiás, a Federação Goiana de Municípios (FGM) publicou nota técnica orientando gestores municipais a adotarem cautela durante a adequação das carreiras para evitar imprecisões administrativas e insegurança jurídica.
Entre os pontos destacados está a necessidade de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adequação dos salários ao piso nacional pode ampliar as despesas com pessoal, exigindo estudos prévios de impacto financeiro antes da adoção das medidas.
Outro aspecto ressaltado pela Atricon e pela FGM é que a lei não autoriza a transposição automática de cargos. Profissionais aprovados em concursos para funções de apoio, como assistentes e monitores, cujos cargos não exigiam formação docente, não podem ser transformados em professores por ato administrativo. Segundo a Atricon, essa distinção é necessária para que as redes de ensino organizem os serviços de forma adequada, sem distorções.
Regulamentação ainda depende dos entes federativos
Apesar de possuir alcance nacional, a Lei nº 15.326/2026 determina, no artigo 4º, que a regulamentação ocorra por ato do Poder Executivo de cada ente federativo. Dessa forma, Estados e municípios deverão adequar a legislação local às novas regras por meio de projetos de lei e normas específicas. O Sintego avalia que, onde não houver regulamentação, poderá haver judicialização para garantir a aplicação da norma.
Em Goiás, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) deverá analisar um parecer normativo sobre o cumprimento da Lei nº 15.326/2026. O documento tem como objetivo orientar os municípios quanto à interpretação e à aplicação da legislação.
A regulamentação da lei também mobiliza entidades e movimentos ligados à educação infantil. O movimento Somos Todas Professoras defende o reconhecimento das trabalhadoras com formação que atuam diretamente na docência, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) tem publicado manifestações favoráveis ao cumprimento integral da legislação, sem a criação de critérios restritivos além dos previstos na norma.
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