Lei amplia penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes com uso de IA
Norma amplia a atuação da polícia no ambiente digital e aumenta as punições para crimes de aliciamento, produção e circulação de conteúdo de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes
Nesta quinta-feira (6), foi sancionada a lei que amplia a atuação da polícia em meios digitais e aumenta a punição para crimes de pornografia com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. A norma, aprovada pelo Congresso em julho, busca atualizar a legislação diante do uso de deepfakes, perfis falsos e jogos on-line no aliciamento e na exploração sexual de menores.
A nova lei amplia a autorização para infiltração policial em ambientes virtuais e aumenta a punição para o crime de aliciamento quando o autor utiliza inteligência artificial, deepfake, identidade falsa, promessa de vantagem ou se aproveita de uma relação de confiança, autoridade, cuidado ou convivência familiar para se aproximar da vítima.
Quando inteligência artificial, deepfake, perfis falsos, redes sociais ou plataformas de jogos forem empregados nos crimes, a pena poderá ser elevada de um terço a dois terços. O mesmo aumento será aplicado quando o autor se valer de uma relação pessoal, familiar ou de autoridade para cometer a violência.
Durante a sanção, segundo informações da Agência Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Estado deve responsabilizar quem utiliza recursos digitais para cometer crimes. “A liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio, violência, assassinato. Esse é o exercício da democracia plena. Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, declarou.
Penas mais severas para crimes de exploração sexual
A lei também amplia as penas para a produção e circulação de material de violência sexual contra crianças e adolescentes. Nos casos de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro desse conteúdo, assim como sua venda ou exposição, a pena passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. Se a venda ou exposição ocorrer pela internet ou por redes sociais, haverá aumento de um terço.
Para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga o material, a punição sobe de três a seis anos para quatro a dez anos. Já a aquisição, posse ou armazenamento, antes punidos com um a quatro anos, passam a ter pena de três a seis anos, além da multa já prevista. As mudanças abrangem diferentes etapas de produção, armazenamento e circulação desses conteúdos.
Inteligência artificial e deepfakes entram na legislação
O texto também trata da manipulação digital de imagens e vozes, com punição para a simulação da participação de crianças e adolescentes em cenas de sexo explícito ou pornografia por meio de inteligência artificial ou de outros recursos tecnológicos. A norma também alcança materiais gerados por IA quando produzidos com finalidade de exploração sexual, estímulo à pornografia infantojuvenil ou satisfação libidinosa. Usos acadêmicos, científicos ou investigativos permanecem resguardados, desde que não haja finalidade de exploração.
Durante a tramitação no Senado, o relator Fabiano Contarato citou dados da Safernet Brasil que apontaram 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil entre janeiro e julho de 2025, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024. Segundo o senador, as penas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não eram suficientes para prevenir delitos contra vítimas vulneráveis no ambiente digital.
Além do endurecimento das penas, crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
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