quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Tributos

Câmara aprova redução de imposto para resseguradoras e texto segue ao Senado

Câmara reduz CSLL de resseguradoras e amplia uso de prejuízos acumulados

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Câmara aprova redução de imposto para resseguradoras e texto segue ao Senado
Foto: Divulgação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que altera a tributação das resseguradoras instaladas no Brasil. O texto reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%. Além disso, amplia as possibilidades de compensação de prejuízos acumulados e elimina o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para o setor.

A proposta segue agora para análise do Senado.

As mudanças terão aplicação em diferentes momentos. A redução da CSLL e a alteração nas regras de compensação de prejuízos começam a valer em janeiro de 2027. Já o fim do adicional de 10% do IRPJ passa a produzir efeitos somente em 2030.

Resseguradoras atuam na transferência de parte dos riscos assumidos pelas seguradoras. Dessa forma, essas empresas ajudam a distribuir perdas financeiras relacionadas a acidentes, grandes sinistros e outros eventos.

O que muda na tributação

A primeira alteração reduz em seis pontos percentuais a CSLL das resseguradoras locais. Atualmente, essas empresas pagam uma alíquota de 15%. Com a aprovação do projeto, o percentual cairá para 9% a partir de 2027.

Em seguida, o texto modifica as regras para utilização de prejuízos acumulados. Pela legislação atual, empresas podem utilizar prejuízos fiscais registrados em anos anteriores para reduzir a base de cálculo dos tributos. Entretanto, a compensação fica limitada a 30% em cada período.

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O projeto cria uma exceção para as atividades de resseguro e retrocessão. Caso os prejuízos não sejam totalmente compensados após três anos, as empresas poderão utilizar o saldo sem a aplicação dessa limitação. A regra também alcança prejuízos registrados antes da entrada em vigor da nova legislação e que ainda não tenham sido totalmente compensados.

Por fim, o projeto elimina o adicional de 10% do IRPJ cobrado sobre a parcela do lucro que ultrapassa o limite previsto na legislação. Essa mudança terá aplicação somente a partir de 2030.

Relator não estima impacto total na arrecadação

O parecer do projeto reconhece que as alterações reduzem a tributação das resseguradoras. No entanto, o documento não apresenta uma estimativa, em valores, da perda de arrecadação para a União.

No caso da CSLL, o relator Fernando Monteiro (PSD-PE) afirma que a redução da alíquota pode diminuir a receita em uma análise direta. O parecer, porém, considera a possibilidade de compensação desse efeito com o aumento da participação das empresas instaladas no Brasil no mercado de resseguros.

Já a mudança na compensação de prejuízos recebe outra avaliação. Segundo o relator, a retirada da limitação de 30% não representa necessariamente uma perda definitiva de arrecadação. A alteração poderia apenas modificar o momento em que as empresas utilizam os prejuízos para reduzir os tributos devidos.

No caso do adicional de 10% do IRPJ, o parecer reconhece uma redução potencial da arrecadação sobre as empresas que já atuam no país. O texto sustenta que o efeito poderia ser compensado pela entrada de resseguradoras estrangeiras no mercado brasileiro.

Projeto aposta em expansão do mercado

O projeto estabelece um intervalo entre a redução da CSLL, prevista para 2027, e o fim do adicional do IRPJ, programado para 2030. Segundo o parecer, o período permitiria que as mudanças tributárias contribuíssem para a expansão do mercado antes da entrada em vigor da última medida.

Para sustentar essa previsão, o projeto apresenta uma simulação baseada na recuperação da participação das resseguradoras nacionais no mercado.

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Segundo os dados citados no texto, as empresas instaladas no Brasil recolheram aproximadamente R$ 514 milhões em IRPJ e CSLL em 2024. A simulação indica que esse valor poderia chegar a R$ 917 milhões caso o setor recuperasse a participação de mercado registrada em 2019. O crescimento estimado seria de 78%.

O parecer, contudo, não apresenta uma projeção específica para a perda de arrecadação decorrente da redução da CSLL ou da extinção do adicional do IRPJ.

A proposta também apresenta como justificativa uma diferença entre empresas instaladas no Brasil e concorrentes estrangeiras. De acordo com o texto, as resseguradoras locais estão submetidas ao IRPJ e à CSLL, enquanto companhias sediadas no exterior podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência desses tributos sobre seus lucros no país.

Agora, o projeto será analisado pelo Senado. Caso os senadores alterem o texto aprovado pela Câmara, a proposta poderá retornar para nova análise dos deputados.

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