Câmara aprova redução de imposto para resseguradoras e texto segue ao Senado
Câmara reduz CSLL de resseguradoras e amplia uso de prejuízos acumulados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que altera a tributação das resseguradoras instaladas no Brasil. O texto reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%. Além disso, amplia as possibilidades de compensação de prejuízos acumulados e elimina o adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) para o setor.
A proposta segue agora para análise do Senado.
As mudanças terão aplicação em diferentes momentos. A redução da CSLL e a alteração nas regras de compensação de prejuízos começam a valer em janeiro de 2027. Já o fim do adicional de 10% do IRPJ passa a produzir efeitos somente em 2030.
Resseguradoras atuam na transferência de parte dos riscos assumidos pelas seguradoras. Dessa forma, essas empresas ajudam a distribuir perdas financeiras relacionadas a acidentes, grandes sinistros e outros eventos.
O que muda na tributação
A primeira alteração reduz em seis pontos percentuais a CSLL das resseguradoras locais. Atualmente, essas empresas pagam uma alíquota de 15%. Com a aprovação do projeto, o percentual cairá para 9% a partir de 2027.
Em seguida, o texto modifica as regras para utilização de prejuízos acumulados. Pela legislação atual, empresas podem utilizar prejuízos fiscais registrados em anos anteriores para reduzir a base de cálculo dos tributos. Entretanto, a compensação fica limitada a 30% em cada período.

O projeto cria uma exceção para as atividades de resseguro e retrocessão. Caso os prejuízos não sejam totalmente compensados após três anos, as empresas poderão utilizar o saldo sem a aplicação dessa limitação. A regra também alcança prejuízos registrados antes da entrada em vigor da nova legislação e que ainda não tenham sido totalmente compensados.
Por fim, o projeto elimina o adicional de 10% do IRPJ cobrado sobre a parcela do lucro que ultrapassa o limite previsto na legislação. Essa mudança terá aplicação somente a partir de 2030.
Relator não estima impacto total na arrecadação
O parecer do projeto reconhece que as alterações reduzem a tributação das resseguradoras. No entanto, o documento não apresenta uma estimativa, em valores, da perda de arrecadação para a União.
No caso da CSLL, o relator Fernando Monteiro (PSD-PE) afirma que a redução da alíquota pode diminuir a receita em uma análise direta. O parecer, porém, considera a possibilidade de compensação desse efeito com o aumento da participação das empresas instaladas no Brasil no mercado de resseguros.
Já a mudança na compensação de prejuízos recebe outra avaliação. Segundo o relator, a retirada da limitação de 30% não representa necessariamente uma perda definitiva de arrecadação. A alteração poderia apenas modificar o momento em que as empresas utilizam os prejuízos para reduzir os tributos devidos.
No caso do adicional de 10% do IRPJ, o parecer reconhece uma redução potencial da arrecadação sobre as empresas que já atuam no país. O texto sustenta que o efeito poderia ser compensado pela entrada de resseguradoras estrangeiras no mercado brasileiro.
Projeto aposta em expansão do mercado
O projeto estabelece um intervalo entre a redução da CSLL, prevista para 2027, e o fim do adicional do IRPJ, programado para 2030. Segundo o parecer, o período permitiria que as mudanças tributárias contribuíssem para a expansão do mercado antes da entrada em vigor da última medida.
Para sustentar essa previsão, o projeto apresenta uma simulação baseada na recuperação da participação das resseguradoras nacionais no mercado.

Segundo os dados citados no texto, as empresas instaladas no Brasil recolheram aproximadamente R$ 514 milhões em IRPJ e CSLL em 2024. A simulação indica que esse valor poderia chegar a R$ 917 milhões caso o setor recuperasse a participação de mercado registrada em 2019. O crescimento estimado seria de 78%.
O parecer, contudo, não apresenta uma projeção específica para a perda de arrecadação decorrente da redução da CSLL ou da extinção do adicional do IRPJ.
A proposta também apresenta como justificativa uma diferença entre empresas instaladas no Brasil e concorrentes estrangeiras. De acordo com o texto, as resseguradoras locais estão submetidas ao IRPJ e à CSLL, enquanto companhias sediadas no exterior podem atuar no mercado brasileiro sem a mesma incidência desses tributos sobre seus lucros no país.
Agora, o projeto será analisado pelo Senado. Caso os senadores alterem o texto aprovado pela Câmara, a proposta poderá retornar para nova análise dos deputados.
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