Gilmar Mendes classifica como “bug” registro de Flávio Bolsonaro no Missão
Mendes afirmou que episódio foi pontual e não representa ameaça à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), classificou nesta sexta-feira (14) como uma “pane” e um “bug” o registro que colocou Flávio Bolsonaro (PL-RJ) como filiado ao partido Missão. Na avaliação do magistrado, o episódio não compromete a segurança do sistema eleitoral. Gilmar afirmou que o caso deve ser tratado como uma ocorrência isolada. A declaração foi dada após esclarecimentos apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Corte descartou a hipótese de invasão do sistema de filiação partidária e informou que a alteração foi realizada por alguém que tinha acesso a credenciais vinculadas ao Missão. Diante do episódio, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, determinou medidas para impedir novas alterações irregulares. A plataforma chegou a ser suspensa temporariamente. O caso também foi encaminhado para investigação pelas autoridades competentes.
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O Missão afirma que também foi vítima de uma tentativa fraudulenta e informou ter solicitado o cancelamento do registro ao TSE. A legenda comunicou o episódio à Polícia Federal e declarou que pretende disponibilizar seus registros para perícias e auditorias. Flávio Bolsonaro, por outro lado, afirmou que mensagens relacionadas à filiação foram inicialmente tratadas por seu gabinete como spam. Informações encaminhadas ao PL apontam que o responsável pela alteração seria um integrante do próprio Missão com função de direção.
Apesar da investigação ainda estar em andamento, Gilmar Mendes afirmou que o episódio não deve gerar desconfiança em relação ao processo eleitoral. O ministro defendeu a segurança da estrutura utilizada pela Justiça Eleitoral e afirmou que o sistema brasileiro está entre os mais confiáveis. As autoridades deverão analisar registros de acesso, horários e demais dados técnicos para esclarecer como a filiação foi incluída. A apuração também deverá identificar quem realizou a alteração e quais foram as circunstâncias do procedimento.
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