TSE restringe participação de Pablo Marçal na disputa pela Presidência
Por unanimidade, ministros determinaram medidas que impedem acesso a recursos do fundo eleitoral e participação em propaganda e debates
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (20/8) impor restrições à campanha de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República. A determinação permanecerá em vigor até que a Corte analise de forma definitiva o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Com a decisão, o candidato fica temporariamente impedido de realizar determinadas atividades de campanha.
Entre as restrições estabelecidas pelo tribunal estão a proibição de receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado fundo eleitoral. Marçal também não poderá participar de debates eleitorais nem utilizar o espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. As medidas têm caráter provisório e estão vinculadas ao julgamento definitivo do caso pelo TSE.
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Mesmo diante da contestação sobre sua condição eleitoral, o empresário e influenciador apresentou o registro de candidatura para disputar a Presidência. A PGE, porém, defende que o pedido seja rejeitado pela Justiça Eleitoral. Para o órgão, Marçal está inelegível e não poderia concorrer a cargos eletivos até 2032.
A situação do candidato ainda depende da análise definitiva do TSE. O julgamento do pedido formulado pela Procuradoria-Geral Eleitoral deverá estabelecer se Marçal poderá manter oficialmente a candidatura e seguir na disputa presidencial. Até essa decisão, permanecem válidas as restrições determinadas pelos ministros nesta quinta-feira.
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