Licitação do novo Anel Viário de Goiânia é suspensa por duplicidade de orçamentos
Construção do contorno de 44 km já estava previsto em solução para nova concessão da BR-153, entre Hidrolândia e Cristalina
Na última quinta-feira (20), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter a suspensão da licitação para a construção do novo Anel Viário de Goiânia. O edital do processo de contratação foi lançado em junho pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A decisão foi embasada em uma fiscalização que encontrou uma duplicidade de orçamentos para a mesma obra, com um deles já homologado pelo próprio Tribunal.
Segundo o TCU, o mesmo contorno já está contemplado na solução relacionada à nova concessão da Rota do Pequi, reservado dentro do plano de transição da concessão privada da Rota do Pequi, que liga Hidrolândia a Cristalina, passando por Goiânia e Brasília, com previsão de R$ 1,3 bilhão em recursos privados para a execução da obra.
O entendimento é de que a abertura de uma licitação pública pelo DNIT para o mesmo empreendimento poderia criar sobreposição entre recursos do orçamento federal e investimentos previstos para a futura concessionária. A Concorrência Eletrônica 241/2026-12, conduzida pelo departamento, tem valor estimado em R$ 1,126 bilhão.
Na decisão, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, apontou risco de “cobrança inicial em duplicidade”, uma vez que o empreendimento poderia ser financiado simultaneamente pela tarifa de pedágio e pelo orçamento público. O TCU também citou o artigo 7º da Lei 12.379/2011, que impede a aplicação de recursos financeiros da União em obras ou serviços que estejam sob responsabilidade de concessionárias.
Falhas no planejamento
Além da questão financeira, a fiscalização identificou falhas de planejamento e articulação institucional. Conforme o processo, o DNIT utilizou como base para o certame um projeto executivo elaborado pela antiga concessionária Triunfo Concebra e posteriormente transferido à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), sem articulação direta com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou com o Ministério dos Transportes.
O TCU destacou ainda que este seria o terceiro caso recente de sobreposição de obras do DNIT em trechos concedidos.
Em resposta, o DNIT informou que a licitação foi paralisada para atender à determinação do órgão de controle e que ainda não é possível estabelecer um novo cronograma. A autarquia afirma que “mantém contato direto com o órgão de controle para que a análise do certame seja concluída o mais breve possível, possibilitando a retomada do processo e a contratação”.
O departamento também sustenta que a decisão de avançar com o projeto ocorreu antes da estruturação da nova concessão da Rota do Pequi e que eventuais definições sobre o empreendimento deverão partir do Ministério dos Transportes.
O DNIT e o Ministério dos Transportes terão de esclarecer ao Tribunal os motivos para a contratação do contorno como obra pública mesmo diante da previsão do mesmo investimento na nova concessão. O TCU também pediu informações sobre possíveis consultas realizadas entre DNIT e ANTT e questionou por que os projetos de engenharia foram obtidos por intermédio da Goinfra, em vez de diretamente com a agência federal responsável pela concessão.
Novo Anel Viário
O projeto prevê aproximadamente 44 quilômetros de extensão, com seis pistas de rolamento, duas vias marginais, 26 quilômetros de conexões com outras rodovias, dez pontes e 35 viadutos. A sessão pública para a licitação estava prevista para 29 de setembro, mas o processo ficará paralisado até o julgamento do TCU. A Corte considera que a suspensão não impede a execução futura do Contorno, porque a obra permanece prevista e financiada dentro da solução consensual relacionada à Rota do Pequi.
A obra atravessa sucessivas tentativas de viabilização desde a década de 1990. O único trecho concluído até hoje foi entregue em 2001, com 18 quilômetros ligando as BRs 153 e 060. Em 2014, parte do contorno chegou a ser incluída na concessão da BR-153, mas não foi executada.
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