Até onde pode ir uma investigação criminal nascida de um laço de família
TJGO barra investigação contra promotora baseada em vínculo familiar com suspeito de fraude
A promotora de justiça Leila Maria de Oliveira nunca foi acusada de participar de golpe e ainda assim quase virou alvo de investigação. O que a levou à mira foi o parentesco com o rapaz apontado como autor de fraudes na compra e venda de gado, seu filho. Esse laço de família, sem que ninguém apontasse participação dela, o ponto de partida do pedido de investigação, agora barrado pelo Tribunal de Justiça.
A decisão do desembargador Itamar de Lima, relator no Órgão Especial, interessa para além da situação de Leila, porque toca num ponto sensível do processo penal, que é o limite entre apurar um crime e vasculhar a vida de alguém em razão de quem são os seus próximos.
Entre os indícios que a Procuradoria-Geral de Justiça reunia contra a promotora, um dos mais citados era a compra de uma caminhonete registrada em nome dela e usada pelo filho. A tese era de que o veículo poderia ser fruto do dinheiro do golpe, escondido no nome da mãe.

A decisão, porém, chama atenção para a cronologia dos fatos. O contrato de compra do veículo é de 8 de julho de 2025. O golpe que seria a origem do suposto dinheiro sujo ocorreu no 15 de julho seguinte, e o cheque só foi devolvido em agosto. A caminhonete, portanto, foi comprada antes do crime que teria gerado o dinheiro para pagá-la, com uma folha que está tão em desuso quanto deveria estar a acusação sem checar, a de cheque.
O raciocínio por trás disso é conhecido no direito. A lavagem de dinheiro é sempre um crime posterior a outro: alguém comete uma fraude, obtém um valor de origem ilícita e depois procura lhe dar aparência legítima. É a lavagem, que no dialeto do interior é o que se dá aos porcos e na linguagem jurídica é o que se atribui a alguém quando não mais o que lhe imputar. Mesmo para fazer injustiça, há regras. Um bem adquirido antes do crime não tem como ter saído dele. Para o relator no TJGO, faltava justamente esse vínculo à acusação, pois nada ligava o dinheiro da caminhonete ao golpe.
Um segundo ponto técnico é igualmente importante. Para sustentar a suspeita de lavagem, o Ministério Público citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça dizendo que não é preciso ser o autor do crime que gerou o dinheiro para responder por lavagem, basta saber que o recurso tem origem em delito e ajudar a esconder o que nem o chiqueiro aceita.
O relator usou essa mesma regra a favor da defesa. Se é preciso saber da origem ilícita do dinheiro, esse conhecimento tem de ser provado, e o MP não apresentou um único dado indicando que Leila soubesse da procedência criminosa de qualquer valor. Em vez de apresentar essa prova, o pedido apenas propôs investigar para descobrir se ela existia, o que inverte a ordem exigida pela lei.

A decisão trouxe um recado que é parente do óbvio: investigar um membro do MP só é possível com autorização de um desembargador do Órgão Especial, e a própria PGJ escolheu essa via e levou o pedido ao relator. Acabou derrotada por ela.
Em seu texto, o corajoso Lima resume a lógica do controle: se cabe ao relator autorizar a investigação, cabe-lhe também negá-la, sob pena de o gesto virar só um carimbo, nem um carimbó. A autorização do tribunal, em outras palavras, serve para filtrar os pedidos da acusação, e não para aprová-los no automático. Ao recusar a perseguição, o desembargador mostrou que esse controle é real.
Na prática, a decisão não parou na recusa do pedido. O desembargador constatou que a portaria da PGJ, o documento usado para abrir o procedimento, apoiava-se numa autorização inexistente, e por isso a declarou nula desde o começo. Para a defesa, feita pelos escritórios de Demóstenes Torres e Benedito Torres, irmãos que já chefiaram o Ministério Público de Goiás, o MP de que vieram acabou admitindo a falha, ao voltar ao processo e pedir depois a permissão antes dada como certa.
A defesa havia alertado para o risco de aceitar a investigação naquele formato. Argumentou nos autos, nome oficial do volume de documentos de um caso, que isso abriria uma porta perigosa, a de investigar alguém pela família, e não por um ato próprio.
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