quarta-feira, 26 de agosto de 2026
Justiça de Goiás

Até onde pode ir uma investigação criminal nascida de um laço de família

TJGO barra investigação contra promotora baseada em vínculo familiar com suspeito de fraude

Otavio Augustopor em
Até onde pode ir uma investigação criminal nascida de um laço de família

A promotora de justiça Leila Maria de Oliveira nunca foi acusada de participar de golpe e ainda assim quase virou alvo de investigação. O que a levou à mira foi o parentesco com o rapaz apontado como autor de fraudes na compra e venda de gado, seu filho. Esse laço de família, sem que ninguém apontasse participação dela, o ponto de partida do pedido de investigação, agora barrado pelo Tribunal de Justiça.

A decisão do desembargador Itamar de Lima, relator no Órgão Especial, interessa para além da situação de Leila, porque toca num ponto sensível do processo penal, que é o limite entre apurar um crime e vasculhar a vida de alguém em razão de quem são os seus próximos.

 

Entre os indícios que a Procuradoria-Geral de Justiça reunia contra a promotora, um dos mais citados era a compra de uma caminhonete registrada em nome dela e usada pelo filho. A tese era de que o veículo poderia ser fruto do dinheiro do golpe, escondido no nome da mãe.

investigação

A decisão, porém, chama atenção para a cronologia dos fatos. O contrato de compra do veículo é de 8 de julho de 2025. O golpe que seria a origem do suposto dinheiro sujo ocorreu no 15 de julho seguinte, e o cheque só foi devolvido em agosto. A caminhonete, portanto, foi comprada antes do crime que teria gerado o dinheiro para pagá-la, com uma folha que está tão em desuso quanto deveria estar a acusação sem checar, a de cheque.

O raciocínio por trás disso é conhecido no direito. A lavagem de dinheiro é sempre um crime posterior a outro: alguém comete uma fraude, obtém um valor de origem ilícita e depois procura lhe dar aparência legítima. É a lavagem, que no dialeto do interior é o que se dá aos porcos e na linguagem jurídica é o que se atribui a alguém quando não mais o que lhe imputar. Mesmo para fazer injustiça, há regras. Um bem adquirido antes do crime não tem como ter saído dele. Para o relator no TJGO, faltava justamente esse vínculo à acusação, pois nada ligava o dinheiro da caminhonete ao golpe.

Um segundo ponto técnico é igualmente importante. Para sustentar a suspeita de lavagem, o Ministério Público citou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça dizendo que não é preciso ser o autor do crime que gerou o dinheiro para responder por lavagem, basta saber que o recurso tem origem em delito e ajudar a esconder o que nem o chiqueiro aceita.

O relator usou essa mesma regra a favor da defesa. Se é preciso saber da origem ilícita do dinheiro, esse conhecimento tem de ser provado, e o MP não apresentou um único dado indicando que Leila soubesse da procedência criminosa de qualquer valor. Em vez de apresentar essa prova, o pedido apenas propôs investigar para descobrir se ela existia, o que inverte a ordem exigida pela lei.


A decisão trouxe um recado que é parente do óbvio: investigar um membro do MP só é possível com autorização de um desembargador do Órgão Especial, e a própria PGJ escolheu essa via e levou o pedido ao relator. Acabou derrotada por ela.

Em seu texto, o corajoso Lima resume a lógica do controle: se cabe ao relator autorizar a investigação, cabe-lhe também negá-la, sob pena de o gesto virar só um carimbo, nem um carimbó. A autorização do tribunal, em outras palavras, serve para filtrar os pedidos da acusação, e não para aprová-los no automático. Ao recusar a perseguição, o desembargador mostrou que esse controle é real.

Na prática, a decisão não parou na recusa do pedido. O desembargador constatou que a portaria da PGJ, o documento usado para abrir o procedimento, apoiava-se numa autorização inexistente, e por isso a declarou nula desde o começo. Para a defesa, feita pelos escritórios de Demóstenes Torres e Benedito Torres, irmãos que já chefiaram o Ministério Público de Goiás, o MP de que vieram acabou admitindo a falha, ao voltar ao processo e pedir depois a permissão antes dada como certa.
A defesa havia alertado para o risco de aceitar a investigação naquele formato. Argumentou nos autos, nome oficial do volume de documentos de um caso, que isso abriria uma porta perigosa, a de investigar alguém pela família, e não por um ato próprio.

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