TSE pode definir critérios para identificar deepfakes nas eleições de 2026
André Mendonça defende que uso de inteligência artificial, por si só, não configure irregularidade eleitoral
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs critérios para diferenciar conteúdos produzidos com inteligência artificial de deepfakes proibidos durante a campanha eleitoral. A tese foi apresentada em decisão individual na terça-feira (25) e ainda precisa ser analisada pelo plenário da Corte. Para Mendonça, a utilização de IA não basta para caracterizar uma infração: é preciso avaliar o grau de realismo da manipulação.
A proposta surgiu durante a análise de uma ação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) contra o perfil “@forabolsonaronacional”, no Instagram. A conta havia publicado, em 11 de agosto, um vídeo produzido com inteligência artificial no qual imagens do candidato eram inseridas em situações que não aconteceram. Na gravação, um intérprete falava em primeira pessoa como se fosse o banqueiro Daniel Vorcaro e associava Flávio a um suposto acordo financeiro e ao esquema conhecido como “rachadinhas”.
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No caso, Mendonça determinou que o perfil e a Meta retirassem o conteúdo do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária, além de impedir novas republicações. A plataforma também foi obrigada a fornecer informações capazes de identificar o responsável pela conta e preservar registros e metadados das publicações. Ao analisar o episódio, o ministro destacou ainda a necessidade de distinguir afirmações apresentadas como fatos de conteúdos baseados em conjecturas.
Pela tese proposta, uma produção deve ser considerada deepfake quando apresentar nível de verossimilhança suficiente para ser confundida com um registro real no contexto em que foi divulgada. Memes, caricaturas, animações e outras criações assumidamente fictícias não seriam enquadradas automaticamente nessa categoria apenas pelo uso de IA. Mendonça também sustenta que não seria indispensável comprovar que algum eleitor efetivamente foi enganado para caracterizar a irregularidade.
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